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Governo deste estado vai devolver R$ 5 milhões de IPVA

Ao todo, mais de 8 mil donos de veículos poderão ter o valor do IPVA devolvidos. Veja como fazer e se você está na lista de restituição.

O Governo do Paraná prevê reembolsar cerca de R$ 5 milhões em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2022. Isso porque a devolução é um direito previsto na lei que instituiu o imposto, que foi sancionada em 2003.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o valor reservado para a restituição corresponde ao solicitado por donos de 8.372 veículos. Desde que a lei foi estabelecida, o governo do Paraná já pagou quase R$ 100 milhões em restituições a proprietários que foram vítimas de roubo ou furto de veículos.

Dados de veículos roubados ou furtados no Paraná

É importante ressaltar que os mais de 8 mil contribuintes que serão restituídos não correspondem ao número total de veículos furtados e roubados no Paraná. Ou seja, o valor se refere aos proprietários que formalizaram o pedido de devolução proporcional do imposto.

Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), foram registrados 2.251 veículos furtados no estado até o dia 1º de abril deste ano. No mesmo período, foram registrados 596 roubos deste tipo.

Por sua vez, em 2022, o Paraná registrou 13.759 furtos e 3.503 roubos de veículos, segundo os Boletins de Ocorrência (B.O.) feitos pelas polícias Civil e Militar. Se você teve seu veículo furtado ou roubado em 2022, não deixe de solicitar a restituição proporcional do IPVA.

Como solicitar a restituição do IPVA

A restituição do IPVA é possível mediante solicitação formalizada pelo proprietário do veículo. Após isso, é feita uma análise da Secretaria de Fazenda e a restituição acontece, em média, em 90 dias.

Para solicitar a restituição do IPVA, é necessário preencher o Pedido de Restituição do IPVA, que está disponível no Portal Sefa. Também é necessário apresentar cópia dos documentos necessários indicados no formulário, como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), contrato de arrendamento mercantil, para o caso de veículos arrendados, entre outros. 

Por fim, no caso de carros roubados ou furtados, o boletim de ocorrência se faz necessário para solicitar a restituição do valor.

Imagem: rafapress / shutterstock.com