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Governo deve editar projeto de lei que reformula o e-commerce; entenda

O governo pode editar uma portaria ou um projeto de lei para modernizar o e-commerce no país. Veja mais detalhes!

Em recente entrevista ao Broadcast Político, o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Joaquim Passarinho (PL), informou que o governo pode editar uma portaria ou um projeto de lei para modernizar o comércio eletrônico no país. 

Diante disso, nesta terça-feira (6) Passarinho se reuniu com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para discutir as propostas. No entanto, o governo ainda discute qual valor deverá ser taxado. 

Além disso, o prazo para divulgação da medida depende do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Contudo, as discussões atualmente consideram a possibilidade de taxar compras internacionais até US$ 50. Veja mais detalhes!

Reformulação do e-commerce

De acordo com Passarinho, a reunião com o secretário foi técnica e ambos concordaram que há necessidade de regulamentar o e-commerce de maneira mais “positiva e eficaz”. Assim, o deputado defende que compras de até US$ 50 feitas em plataformas internacionais sejam isentas de impostos.

No entanto, Robinson Barreirinhas expressou dificuldades com essa medida, já que abrange vários setores e, em muitos casos, as compras são feitas por peso.  Vale lembrar que o governo tem cogitado a taxação de compras internacionais até US$ 50 como uma alternativa para mitigar as perdas de arrecadação decorrentes da manutenção da desoneração da folha dos 17 setores.

imagem de um teclado de computador com uma miniatura de carrinho de compras
Imagem: Maxx-Studio / Shutterstock.com

Remessa Conforme

Em 2023, o governo lançou o programa “Remessa Conforme”, que determina que as compras de até US$ 50 em e-commerces internacionais sejam isentas de impostos. Para isso é preciso que as empresas que vendem esses produtos façam adesão ao plano de conformidade da Receita Federal.

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Além disso, o programa também estabelece que, para compras acima de US$ 50, o imposto aplicável tem alíquota de 60%. No entanto, a isenção não cobre o ICMS cobrado pelos estados, cuja alíquota é de 17%, como definiu o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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