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Na contramão de outros estados, governo do RS acaba com pagamento do IPVA parcelado e desconto por antecipação

Governo do RS acaba com pagamento do IPVA parcelado e desconto por antecipação. Indo na contramão de outros estados brasileiros, o governo do estado do Rio Grande do Sul decidiu alterar a forma de cobrança do IPVA. Portanto, já em 2020 haverá antecipação do calendário de pagamento para janeiro e, além disso, o fim da possibilidade de parcelamentos. Isso significa que os valores terão que ser pagos à vista e no primeiro mês do ano, sendo que antes podia pagar até abril.

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Governo do RS acaba com pagamento do IPVA parcelado e desconto por antecipação

Fim do desconto por antecipação de pagamento

Além de acabar com o parcelamento do IPVA, o governo também decidiu que não haverá mais desconto extra pela antecipação do pagamento, que em 2019 foi de até 3%.

Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a medida renderá R$ 29,7 milhões a mais ao estado gaúcho.

Caso você decida optar por pagar ainda em 2019, até 30 de dezembro, poderá contará com o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) nos atuais patamares. Depois disso, o IPVA contará, no entanto, com a incidência do novo índice de variação da UPF, com cerca de 4% de aumento.

Já conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, as modificações são necessárias devido à situação financeira do estado. A folha de outubro do funcionalismo deve terminar de ser depositada apenas em 13 de dezembro. Em seguida, o governo ainda terá que arcar com os vencimentos de novembro e de dezembro e o 13° salário dos servidores do Executivo.

— As mudanças no IPVA não significam cobrança a mais. Não haverá aumento de imposto. Apenas vamos antecipar para janeiro o pagamento, como já faz a maioria dos Estados brasileiros. Quanto ao parcelamento, apenas 5% dos contribuintes adotaram essa opção em 2019 — disse Cardoso.

Calendário de pagamento

  • 30 de dezembro de 2019: prazo final para pagamento sem aumento de 4% da UPF;
  • 6 de janeiro de 2020: placas de final 1 (com aumento de 4% da UPF);
  • 8 de janeiro de 2020: placas de final 2 (com aumento de 4% da UPF);
  • 10 de janeiro de 2020: placas de final 3 (com aumento de 4% da UPF);
  • 14 de janeiro de 2020: placas de final 4 com aumento de 4% da UPF);
  • 16 de janeiro de 2020: placas de final 5 (com aumento de 4% da UPF);
  • 20 de janeiro de 2020: placas de final 6 (com aumento de 4% da UPF);
  • 22 de janeiro de 2020: placas de final 7 (com aumento de 4% da UPF);
  • 24 de janeiro de 2020: placas de final 8 (com aumento de 4% da UPF);
  • 28 de janeiro de 2020: placas de final 9 (com aumento de 4% da UPF);
  • 30 de janeiro de 2020: placas de final 0 (com aumento de 4% da UPF).

Descontos que foram mantidos

Desconto Bom Motorista

Conforme o período sem infrações cometidas no trânsito:

  • 01/11/18 a 31/10/19: 5% de desconto
  • 01/11/17 a 31/10/19: 10% de desconto
  • 01/11/16 a 31/10/19: 15% de desconto

Desconto do Bom Cidadão

Conforme a participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha

  • De 51 a 99 notas cadastradas: 1%;
  • De 100 a 149 notas cadastradas: 3%;
  • A partir de 150 notas cadastradas: 5%.

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Fonte: ZH