Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Governo entrega Cesta de Natal até esta quinta-feira (30)

Entrega da Cesta de Natal de 2023 começou na última terça-feira (28). Saiba quem pode receber esse benefício!

O governo da cidade de Camaçari (BA) deu início, na última terça-feira (28), à entrega de cupons que garantem a retirada da Cesta de Natal de 2023. A ação, que é realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), termina nesta quinta (30) e é exclusiva para os residentes da zona rural do município. 

A distribuição itinerante tem ocorrido em 11 localidades. De acordo com a titular da Sedes, Reni Oliveira, é comum que a gestão faça a entrega itinerante em todas as datas comemorativas. Ela disse que o empenho é em garantir que quem reside em regiões mais afastadas não fique sem receber a Cesta de Natal.

Governo vai entregar a Cesta de Natal em outros dias?

A ação que se encerra nesta quinta-feira contempla os moradores da zona rural de Camaçari, que, como explicou a secretária da Sedes, ficam em regiões mais afastadas e precisam receber a Cesta de Natal. No entanto, os pontos fixos de entrega começarão no dia 4 de dezembro, estendendo-se até o dia 11 do mesmo mês.

Veja também:

Anatel publica medidas para combater o golpe do 0800; confira

Para conferir os pontos de entrega da Cesta de Natal, os interessados podem utilizar a página de consulta desenvolvida pela prefeitura de Camaçari. Basta inserir o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do CPF.

Pessoa entregando presente de Natal para o que parece ser uma criança
Imagem: Yuganov Konstantin / shutterstock.com

Afinal, quem tem direito ao benefício?

  • Cadastrados nos programas Bolsa Família ou Bolsa Social;
  • Mulheres vítimas de violência e que são assistidas pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) Yolanda Pires;
  • Famílias atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social (Cras);
  • Pessoas atendidas pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas);
  • Pessoas em situação de rua acolhidas pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop);
  • Pessoas idosas assistidas pelo Centro de Convivência da Pessoa Idosa (Conviver);
  • Mães de crianças e adolescentes que estão matriculados na Casa da Criança e do Adolescente, desde que não façam parte do Bolsa Família.

Imagem: Chinara Guliyeva / shutterstock.com