Entre as regras do Auxílio Brasil, uma delas diz respeito ao recebimento do pagamento mensal para apenas um integrante de cada família. Ou seja, o repasse do benefício é para toda a família, porém, a pessoa exposta como responsável é considerada a beneficiária.
Governo está pagando mais de uma cota do Auxílio Brasil?
Criado pelo Governo Federal, o pagamento do Auxílio Brasil é feito apenas para um integrante de cada família.
Entretanto, esta regra pode estar acarretando uma movimentação de famílias monoparentais, afetando, os critérios de elegibilidade exigidos no programa. Após o aumento do benefício para R$ 600 em agosto, foi percebido um aumento de famílias aptas a receber o Auxílio Brasil.
Aumento das famílias monoparentais
Só no mês de outubro, por volta de 450 mil famílias foram incluídas no programa, que no momento já passa de 20,6 milhões de beneficiários. Durante essa e outras ampliações do Auxílio Brasil, foi captado que as famílias compostas por uma ou duas pessoas tiveram um grande crescimento.
Desde o mês que o programa entrou em vigor, em novembro de 2021, até setembro de 2022, o número de famílias monoparentais aumentou de 15,2% para 25,8%.
Além disso, conforme a última Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizada em 2021, a quantidade de famílias que possuem apenas um integrante era de 7,7%.
Especialistas criticam a norma do Auxílio Brasil por apresentar uma desproporção de valores, pois grupos monoparentais e famílias com maiores números não deviam receber o mesmo valor.
Seguindo este sentido, os economistas apontam que um grupo familiar de 5 pessoas não deve receber o mesmo valor que uma família com uma ou duas pessoas.
Critérios para receber o Auxílio Brasil
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Para fazer parte da folha de pagamentos do Auxílio Brasil, é preciso cumprir alguns requisitos, o principal deles diz respeito ao limite de renda por pessoa.
Veja abaixo as regras para ter acesso ao programa:
- Estar inserido no CadÚnico – a família deve ser cadastrada no sistema do Cadastro Único, o cadastro pode ser realizado em qualquer unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
- Estar em condição de extrema pobreza – possuir renda familiar de até R$ 105 por pessoa.
- Estar em condição de pobreza – ter uma renda familiar entre R$ 105 e R$ 210 por pessoa.
Famílias em situação de pobreza precisam possuir mulheres gestantes ou integrantes com idades menores que 21 anos.
