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Governo fará alterações no Imposto de Renda; saiba o que muda

Anúncio oficial das mudanças previstas no Imposto de Renda deve acontecer após o Carnaval. Entenda o que vai alterar

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Arrecadação da Receita Federal

Após muitos debates e cálculos, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), esclarece que deve realizar o anúncio oficial sobre as mudanças no Imposto de Renda e no salário mínimo logo após o Carnaval. A declaração se deu nesta segunda-feira (13), durante reunião do diretório nacional do PT.

Descubra, a seguir, quais serão as mudanças no salário mínimo e na tabela de tributação do Imposto de Renda, dentre outras informações relevantes para você que precisa realizar a declaração!

Novo salário mínimo

Nas propostas discutidas, o governo federal trabalha com um segundo ajuste do salário mínimo. Assim, o valor base para um trabalhador brasileiro seria um salário bruto de R$ 1.320 mensais – um aumento de R$ 12 em relação ao salário praticado hoje.

Contudo, isso significa um aumento de R$ 5 bilhões ao ano aos cofres públicos.

Faixa de isenção do Imposto de Renda

A fim de reduzir a defasagem de tributação e salário mínimo, o governo também promoverá uma atualização da tabela do Imposto de Renda.

Apesar de não terem informado todas as faixas, a proposta, que possivelmente irá para frente, confirma a faixa de isenção para contribuintes que recebem até dois salários mínimos por mês, o que seria R$ 2.340,00 mensais.

Durante a campanha, o presidente Lula prometeu uma isenção para trabalhadores que recebessem até R$ 5 mil. Contudo, com as políticas de redução de custos e o aumento do salário mínimo e no pagamento de programas sociais, essa renúncia fiscal comprometeria os cofres públicos.

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Quem precisa declarar?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao ano (salários, pensões etc.);
  • Possuem rendimentos isentos – tributados ou não – acima de R$ 40 mil (poupança, FGTS etc.);
  • Teve ganho de capital na venda de bens (carros, casas etc.);
  • Realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Possuem bens e valores acima de R$ 300 mil.

Imagem: Divulgação / Receita Federal

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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