Governo investiga contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado do Banco BMG
O Banco BMG vai ter que prestar esclarecimentos sobre a contratação de cartão de crédito consignado ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O Banco Central, o Tribunal de Justiça do Tocantis e Ministério Público do Estado de Pernambuco denunciaram uma possível prática abusiva de contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado pelo banco mineiro.
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Governo investiga contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado do Banco BMG
De acordo com matéria publicada pelo O Globo, foi instaurado um processo de administrativo para investigar práticas abusivas do banco sobre a contratação de cartão de crédito sem autorização e conhecimento do consumidor, além da indução a aquisição do cartão de crédito com desconto em folha, como se fosse um empréstimo consignado.
Com isso, o banco será intimado a se manifestar e apresentar suas provas em até dez dias. Caso a prática apontada pelas denúncias, seja de fato confirmada, pode gerar uma multa de aproximadamente R$ 10 milhões.
“A prática de induzir consumidor a erro e enviar produto não solicitado viola os princípios da transparência e boa-fé nas relações de consumo. Além de configurar práticas abusivas de exigência de vantagem manifestamente excessiva. Há fortes indícios da infração, uma vez que foram recebidas reclamações de diferentes órgãos” — é o que destaca Luciano Timm, titular da Senacon.
Timm também chama atenção para o fato que mais de 1.800 reclamações sobre crédito consignado foram registradas. Somente entre os anos de 2014 e 2018, contra o BMG, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne todos as reclamações feita aos Procons.
Procurado pelo O Globo, o BMG disse em nota que ainda não foi notificado. “Com isso, não pode se posicionar sobre uma situação que ainda não é concreta. A instituição reitera, ainda, que atua em conformidade com as boas práticas de mercado e jamais compactuaria com ações que se caracterizam em desobediência deste princípio e das leis.”
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Imagem: rafapress/shutterstock.com