Governo libera novo auxílio de R$ 1.412; veja se você pode receber
Governo está realizando busca ativa por cidadãos elegíveis a novo auxílio. Confira os critérios para receber e como solicitar o pagamento.
A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) iniciou um programa de busca ativa voltado às famílias beneficiárias do programa Acolher Eles e Elas. Estabelecido pela Lei nº 7.314, o novo auxílio providencia um salário mínimo (R$ 1.412) para cada criança e jovem que tenha perdido a mãe em decorrência de violência de gênero.
O objetivo do programa é atenuar os efeitos psicológicos do feminicídio sobre as crianças e jovens afetados. Estima-se que pelo menos 352 menores de 18 anos serão beneficiados. Entenda a seguir os critérios para receber o auxílio.
Como será a distribuição do novo auxílio financeiro
A equipe da SMDF entrará em contato com as famílias elegíveis por meio dos números de telefone (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105. Então, durante o contato, o órgão explicará quais documentos são necessários e agendará um atendimento individual na sede da SMDF, localizada no anexo do Palácio do Buriti.
Após a confirmação, o cartão do benefício — disponibilizado pelo Banco de Brasília — será entregue no endereço fornecido pela família em até 30 dias. O programa é autônomo, não depende de nenhum outro benefício e é acumulativo, ou seja, as famílias que já recebem algum benefício financeiro não terão este cortado devido ao novo auxílio.
A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, reforça a importância de as famílias receberem as ligações da SMDF ou de entrarem em contato pelos números indicados para que possam requerer o benefício.
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Documentação necessária para requerer o benefício financeiro
O novo auxílio, ao garantir um amparo financeiro, oferece um meio concreto de apoio aos jovens que também são vítimas indiretas da violência doméstica e do feminicídio. Assim, para confirmar o recebimento, as famílias devem apresentar os seguintes documentos durante o atendimento agendado pela SMDF:
- Boletim de ocorrência da vítima;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de vinculação com o órfão;
- Documentos pessoais do órfão e do responsável;
- Formulário de vulnerabilidade fornecido pela SMDF.
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