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Governo prepara mudança no FGTS que pode pegar os trabalhadores de surpresa; entenda

Entenda as alterações que podem ocorrer no FGTS a partir de 2024, promovendo maior controle ao trabalhador!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Aplicativo do FGTS em celular de usuário com tela em site do mesmo no plano de fundo.

Desde que assumiu a pasta, Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, vem demonstrando sua insatisfação com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, Marinho elaborou uma proposta que tem como objetivo beneficiar os trabalhadores em caso de demissão.

Dessa forma, o projeto do ministro do Trabalho deve ser enviado ao Congresso Nacional em 2024. E, caso seja aprovado, ainda que o trabalhador opte pelo saque-aniversário, poderá fazer o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Veja mais detalhes sobre as mudanças no saque do FGTS!

Mudanças no saque-aniversário do FGTS

Portanto, o principal objetivo dessa proposta é que os trabalhadores possam retirar o saldo remanescente da conta do FGTS, caso venham a ser demitidos. De acordo com Marinho, isso seria uma forma de garantir o direito dos trabalhadores de acessarem seu saldo, conquistado através de muitos anos de trabalho.

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Vale destacar que atualmente, o saque-aniversário permite que o trabalhador resgate parte do dinheiro depositado no FGTS no mês do seu aniversário, mas o saque-rescisão fica bloqueado. Diante disso, com as alterações projetadas, esta ação poderia acontecer de forma retroativa, movimentando até R$ 14 bilhões na economia.

FGTS em tela de celular para representar mudança
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Como irá funcionar o saque-aniversário a partir de 2024

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Portanto, com a nova proposta, os trabalhadores poderão sair do saque-aniversário a qualquer momento e também retirar o saldo remanescente da conta em caso de demissão. No entanto, quem optar por sair da modalidade não poderá retornar a essa modalidade no futuro.

Além disso, as alterações também atingem aqueles trabalhadores que fizeram empréstimo antecipando a antecipação do saque-aniversário. A nova regra determina que, no caso de demissão, o empregado só poderia resgatar a diferença entre o total em prestações que tem a pagar ao banco e o valor que tem depositado no fundo.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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