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Governo prepara mudança no FGTS que pode pegar os trabalhadores de surpresa; entenda

Entenda as alterações que podem ocorrer no FGTS a partir de 2024, promovendo maior controle ao trabalhador!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Aplicativo do FGTS em celular de usuário com tela em site do mesmo no plano de fundo.

Desde que assumiu a pasta, Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, vem demonstrando sua insatisfação com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, Marinho elaborou uma proposta que tem como objetivo beneficiar os trabalhadores em caso de demissão.

Dessa forma, o projeto do ministro do Trabalho deve ser enviado ao Congresso Nacional em 2024. E, caso seja aprovado, ainda que o trabalhador opte pelo saque-aniversário, poderá fazer o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Veja mais detalhes sobre as mudanças no saque do FGTS!

Mudanças no saque-aniversário do FGTS

Portanto, o principal objetivo dessa proposta é que os trabalhadores possam retirar o saldo remanescente da conta do FGTS, caso venham a ser demitidos. De acordo com Marinho, isso seria uma forma de garantir o direito dos trabalhadores de acessarem seu saldo, conquistado através de muitos anos de trabalho.

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Vale destacar que atualmente, o saque-aniversário permite que o trabalhador resgate parte do dinheiro depositado no FGTS no mês do seu aniversário, mas o saque-rescisão fica bloqueado. Diante disso, com as alterações projetadas, esta ação poderia acontecer de forma retroativa, movimentando até R$ 14 bilhões na economia.

FGTS em tela de celular para representar mudança
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Como irá funcionar o saque-aniversário a partir de 2024

Portanto, com a nova proposta, os trabalhadores poderão sair do saque-aniversário a qualquer momento e também retirar o saldo remanescente da conta em caso de demissão. No entanto, quem optar por sair da modalidade não poderá retornar a essa modalidade no futuro.

Além disso, as alterações também atingem aqueles trabalhadores que fizeram empréstimo antecipando a antecipação do saque-aniversário. A nova regra determina que, no caso de demissão, o empregado só poderia resgatar a diferença entre o total em prestações que tem a pagar ao banco e o valor que tem depositado no fundo.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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