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Prazo do PGD no INSS é estendido até 13 de março

A prorrogação do prazo para desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Instituto Nacional do Seguro Social movimentou servidores em todo o país. Após relatos de instabilidade nos sistemas da Dataprev, o governo federal estendeu até 13 de março o período para que trabalhadores do INSS solicitem a saída do programa. A decisão […]

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 5 min de leitura
INSS

A prorrogação do prazo para desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Instituto Nacional do Seguro Social movimentou servidores em todo o país. Após relatos de instabilidade nos sistemas da Dataprev, o governo federal estendeu até 13 de março o período para que trabalhadores do INSS solicitem a saída do programa.

A decisão atende a reivindicações de entidades representativas e corrige um problema operacional que poderia manter servidores vinculados ao PGD de forma involuntária. A medida tem impacto direto na rotina administrativa do órgão e na organização das atividades internas.

A seguir, você confere o que muda, quem pode solicitar o desligamento e o passo a passo completo para formalizar o pedido corretamente no sistema oficial.

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O que é o PGD do INSS e como funciona

O Programa de Gestão e Desempenho foi instituído pela Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, do Instituto Nacional do Seguro Social. O modelo estabelece critérios para organização, acompanhamento e avaliação das atividades dos servidores.

O PGD permite que determinadas atividades sejam executadas sob metas previamente estabelecidas, com foco em produtividade e resultados. A adesão é facultativa, voluntária, depende da disponibilidade de vagas e está condicionada à aprovação da chefia imediata.

O desligamento também pode ocorrer por solicitação do próprio servidor, além de outras hipóteses previstas na regulamentação interna.

Por que o prazo foi prorrogado

O prazo original para solicitar o desligamento se encerraria em 25 de fevereiro. No entanto, instabilidades nos sistemas da Dataprev impediram que diversos servidores concluíssem o procedimento.

A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social alertou publicamente sobre o curto prazo e os problemas técnicos enfrentados pelos trabalhadores. Segundo a entidade, havia risco de manutenção compulsória no programa para quem não conseguisse finalizar o processo.

Com a prorrogação, os servidores agora têm até 13 de março para formalizar o pedido.

Quando o desligamento passa a valer

Os pedidos realizados até 13 de março terão efeito a partir de 1º de março de 2026, conforme comunicado oficial da gestão.

É importante observar que pedidos feitos após fevereiro continuam sendo permitidos. Porém, nesses casos, o servidor permanece vinculado ao PGD até o mês subsequente à solicitação.

Ou seja, o momento do protocolo influencia diretamente na data de desligamento efetivo.

Como solicitar o desligamento do PGD no INSS

O procedimento deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme orientações do Ofício SEI Circular 9/2026/DGP-INSS.

1. Abrir processo no SEI

O servidor deve acessar o SEI e:

  • Clicar em “Iniciar Processo”
  • Selecionar o tipo: “Pessoal: Programa de Gestão e Desempenho – PGD”
  • Em “Especificação”, escolher: “Solicitação de desligamento do PGD”
  • Em “Interessado”, inserir o próprio nome
  • Definir nível de acesso como “Restrito – Informação pessoal”
  • Salvar

2. Incluir documento no processo

Após iniciar o processo:

  • Selecionar “Incluir Documento”
  • Escolher “Pedido de Desligamento do PGD”
  • Inserir o próprio nome como interessado
  • Manter nível de acesso restrito
  • Salvar

3. Preencher e assinar o pedido formal

O servidor deve preencher o documento formal de solicitação de desligamento.

A Fenasps disponibiliza modelo orientativo para facilitar a redação do pedido. Após preenchido, o documento deve ser assinado eletronicamente dentro do próprio SEI.

4. Encaminhar à chefia imediata

Após assinatura, o processo deve ser enviado à chefia imediata, que também deverá assinar para validar a solicitação.

Sem essa etapa, o pedido não produz efeitos administrativos.

5. Encaminhamento ao setor responsável

Por fim, o processo deve ser direcionado ao Setor de Administração de Frequência e do Programa de Gestão e Desempenho (SEFPG) de sua vinculação ou às unidades responsáveis pela gestão do Sistema de Gerenciamento de Produtividade.

Somente após esse trâmite o desligamento é formalmente processado.

Impactos práticos para servidores do INSS

O PGD tem sido objeto de debates internos no INSS, principalmente em relação à organização das metas, controle de produtividade e condições de trabalho.

A prorrogação do prazo demonstra que a gestão reconheceu dificuldades técnicas que poderiam comprometer a liberdade de escolha do servidor. Em termos administrativos, a medida evita judicializações futuras, questionamentos sobre adesão involuntária e conflitos sindicais.

Para o servidor, o principal ponto de atenção é cumprir corretamente o procedimento no SEI e respeitar os prazos para garantir o desligamento dentro do período desejado.

Relação com a modernização da gestão pública

O PGD faz parte de um movimento mais amplo de modernização da administração pública federal, com foco em desempenho e digitalização de processos.

No entanto, especialistas em gestão pública apontam que a implementação de programas baseados em metas exige sistemas estáveis, transparência nos critérios, capacitação adequada e comunicação clara com os servidores.

Falhas técnicas, como as registradas recentemente, evidenciam a dependência da estrutura tecnológica para o funcionamento eficiente do modelo.

O que o servidor deve observar agora

Se você é servidor do INSS e pretende se desligar do PGD:

  • Verifique se já iniciou o processo no SEI
  • Confirme se o documento foi devidamente assinado
  • Certifique-se de que houve encaminhamento à chefia
  • Acompanhe a tramitação até o setor responsável

A ausência de qualquer dessas etapas pode atrasar ou invalidar o pedido.

Conclusão

A prorrogação do prazo para desligamento do PGD no INSS até 13 de março representa uma resposta administrativa a falhas técnicas que afetaram servidores em todo o país. A medida reforça a importância de garantir segurança jurídica e respeito à voluntariedade no âmbito da gestão pública.

O servidor interessado deve agir dentro do novo prazo para assegurar que o desligamento produza efeitos conforme planejado. O cumprimento correto do trâmite no SEI é essencial para evitar permanência automática no programa.

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