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Governo publica decreto sobre descontos nos salários dos trabalhadores; confira

O governo federal determinou que podem ser descontados dos salários ESTES itens. Confira aqui a lista dos descontos!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão segurando notas de dinheiro dobradas. salário mínimo base

Na última terça-feira (31), o governo federal publicou o Decreto nº 11.761 no Diário Oficial da União (DOU), que altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que trata sobre a gestão dos descontos em folha de pagamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Portanto, a portaria limite os descontos que podem incidir no salário de servidores públicos, empregados, militares, aposentados e pensionistas que tenham a folha de pagamento processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal e também os anistiados políticos que recebem reparação econômica. Veja mais detalhes! 

Desconto nos salários dos trabalhadores

Assim sendo, o por meio da publicação, o governo federal determinou que podem ser descontados dos salários pagos pelo Poder Executivo federal:

  • Contribuição sindical;
  • Contribuição em favor de fundação ou associação que tenha objetivo social;
  • Contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar;
  • Prestação de financiamento imobiliária;
  • Amortização de despesas de cartão de crédito;
  • Amortização de despesas de cartão consignado de benefício.
Mão segurando notas de dinheiro dobradas.
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Limitação

No entanto, a medida prevê que as taxas de juros que serão descontadas dos salários dos servidores deverão ter um limite percentual determinado por ato do Ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Além disso, os descontos não poderão exceder 45% do subsídio, salário, provento, pensão ou reparação econômica do consignado.

Ademais, de acordo com a portaria, os descontos também poderão ser sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, contato que esteja previsto no contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil. 

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Enfim, a publicação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  Por fim, o Decreto publicado na terça-feira (31), entra em vigor no prazo de trinta dias a partir da data de sua publicação. Portanto, no mês que vem.

magem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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