Governo publica decreto sobre descontos nos salários dos trabalhadores; confira
O governo federal determinou que podem ser descontados dos salários ESTES itens. Confira aqui a lista dos descontos!
Na última terça-feira (31), o governo federal publicou o Decreto nº 11.761 no Diário Oficial da União (DOU), que altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que trata sobre a gestão dos descontos em folha de pagamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Portanto, a portaria limite os descontos que podem incidir no salário de servidores públicos, empregados, militares, aposentados e pensionistas que tenham a folha de pagamento processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal e também os anistiados políticos que recebem reparação econômica. Veja mais detalhes!
Desconto nos salários dos trabalhadores
Assim sendo, o por meio da publicação, o governo federal determinou que podem ser descontados dos salários pagos pelo Poder Executivo federal:
- Contribuição sindical;
- Contribuição em favor de fundação ou associação que tenha objetivo social;
- Contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar;
- Prestação de financiamento imobiliária;
- Amortização de despesas de cartão de crédito;
- Amortização de despesas de cartão consignado de benefício.

Limitação
No entanto, a medida prevê que as taxas de juros que serão descontadas dos salários dos servidores deverão ter um limite percentual determinado por ato do Ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Além disso, os descontos não poderão exceder 45% do subsídio, salário, provento, pensão ou reparação econômica do consignado.
Ademais, de acordo com a portaria, os descontos também poderão ser sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, contato que esteja previsto no contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil.
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Enfim, a publicação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por fim, o Decreto publicado na terça-feira (31), entra em vigor no prazo de trinta dias a partir da data de sua publicação. Portanto, no mês que vem.
magem: Leonidas Santana / shutterstock.com