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Governo publica novas regras do crédito consignado do INSS; confira

O Ministério da Previdência Social alterou algumas regras do cartão crédito consignado do INSS. Confira como fica agora!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Um casal de idosos segurando um cartão em frente a um computador

Nesta terça-feira (28), o Ministério da Previdência Social publicou uma instrução normativa que determina critérios e procedimentos operacionais relativos aos descontos para pagamento de crédito consignado contratados pelos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa forma, a instrução normativa altera o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022. Além disso, trata principalmente do cartão consignado de benefício e cartão de crédito consignado. Além do pagamento do saldo da fatura. Confira os detalhes da alteração!

Cartão consignado do INSS

Portanto, nas contratações de cartão consignado de benefício e de cartão de crédito consignado é obrigatório que ele seja entregue ao beneficiário exclusivamente em meio físico.

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Além disso, a Instrução Normativa estabelece o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras que oferecem consignado do INSS ofereçam os contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão de benefício.

Ademais, ficou determinado o prazo de 180 dias para que os bancos ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado. E, também adotem as mesmas condições e benefícios disponibilizados no cartão consignado de benefício.

Um casal de idosos segurando um cartão em frente a um computador
Imagem: 4 PM production / shutterstock.com

Como funciona o cartão de crédito consignado

De acordo com o Banco Central do Brasil, o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum. Sendo utilizado para o pagamento de produtos e serviços no comércio. No entanto, o cartão de crédito consignado tem o valor de sua fatura descontado, total ou parcialmente, de forma automática da folha de pagamento do beneficiário.

Contudo, o desconto na folha é limitado de acordo com o valor da margem consignável. Ademais, se o desconto for parcial, o valor restante, que não foi descontado, poderá ser pago na data de vencimento. Entretanto, se esse valor não for pago, haverá incidência de juros no financiamento.

Imagem: 4 PM production / shutterstock.com

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