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Governo publica novas regras do crédito consignado do INSS; confira

O Ministério da Previdência Social alterou algumas regras do cartão crédito consignado do INSS. Confira como fica agora!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Um casal de idosos segurando um cartão em frente a um computador

Nesta terça-feira (28), o Ministério da Previdência Social publicou uma instrução normativa que determina critérios e procedimentos operacionais relativos aos descontos para pagamento de crédito consignado contratados pelos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa forma, a instrução normativa altera o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022. Além disso, trata principalmente do cartão consignado de benefício e cartão de crédito consignado. Além do pagamento do saldo da fatura. Confira os detalhes da alteração!

Cartão consignado do INSS

Portanto, nas contratações de cartão consignado de benefício e de cartão de crédito consignado é obrigatório que ele seja entregue ao beneficiário exclusivamente em meio físico.

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Além disso, a Instrução Normativa estabelece o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras que oferecem consignado do INSS ofereçam os contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão de benefício.

Ademais, ficou determinado o prazo de 180 dias para que os bancos ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado. E, também adotem as mesmas condições e benefícios disponibilizados no cartão consignado de benefício.

Um casal de idosos segurando um cartão em frente a um computador
Imagem: 4 PM production / shutterstock.com

Como funciona o cartão de crédito consignado

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De acordo com o Banco Central do Brasil, o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum. Sendo utilizado para o pagamento de produtos e serviços no comércio. No entanto, o cartão de crédito consignado tem o valor de sua fatura descontado, total ou parcialmente, de forma automática da folha de pagamento do beneficiário.

Contudo, o desconto na folha é limitado de acordo com o valor da margem consignável. Ademais, se o desconto for parcial, o valor restante, que não foi descontado, poderá ser pago na data de vencimento. Entretanto, se esse valor não for pago, haverá incidência de juros no financiamento.

Imagem: 4 PM production / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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