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Governo quer modificar regras de previdência complementar

As alterações dessa modalidade de previdência fazem parte de uma lei que poderá ser votada em breve no Congresso. Confira o que pode mudar.

As operações de crédito para beneficiário de plano de previdência complementar poderão ter as regras alteradas pelo Governo Federal. Isso porque foi apresentado no Congresso uma proposta de Projeto de Lei (PL) que busca trazer maior segurança para as transações que envolvem a modalidade.

Conforme a equipe econômica, a mudança deve estimular a oferta de crédito com taxas de juros menores e prazos mais alongados, contribuindo para reduzir a inadimplência.

Quem será afetado com as mudanças na previdência complementar?

De modo geral, se o PL for aprovado, as alterações serão aplicáveis aos participantes de:

  • planos de previdência complementar aberta;
  • segurados de seguro de pessoas em regime de capitalização;
  • cotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  • titulares de título de capitalização.

Na prática, a proposta é que haja garantia para operações de crédito através de concessão. Contudo, isso acontecerá apenas para instituições financeiras que estiverem vinculadas às entidades que forem enquadradas no projeto de lei.

Para os cotistas do Fapi e pessoas que possuem títulos de capitalização, o prazo final para adequação será a vigência atual do contrato. Em contrapartida, os beneficiários de plano de previdência complementar aberta e segurados por seguro de pessoas deverão respeitar o término indicado no período de deferimento.

Regulamentação e concessão

Entre as novas regras que aguardam a votação, é importante explicar a que exige que o resgate pelo beneficiário seja realizado antes da quitação do crédito. Ou seja, o valor destinado às garantias das operações deverão obedecer à norma, ou então precisam ser substituídas ou portado pelo participante sem que haja anuência da entidade de crédito.

Segundo o texto, obtido com exclusividade pelo portal Metrópoles, mesmo se o crédito concedido for disponibilizado por um entidade sem vínculo, não haverá restrições ou dificuldades na concessão por parte das instituições de previdência privada.

O Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho Monetário Nacional serão responsáveis por regulamentar as regras vigentes.

Imagem: Krakenimages.com / shutterstock.com