Recentemente, o governo do Rio Grande do Sul tomou uma decisão significativa para diminuir o impacto econômico nos cidadãos que tiveram seus veículos destruídos pelas enchentes de 2024. A nova resolução governamental prevê a devolução proporcional do IPVA para aqueles cujos automóveis sofreram perda total.
Governo vai devolver parte do IPVA para donos destes veículos!
O governo anunciou a devolução parcial do IPVA para diversos brasileiros. Descubra quem serão os beneficiados!
Dessa forma, os proprietários de veículos afetados podem requerer esse benefício mesmo que não tenham quitado o IPVA deste ano. Saiba mais informações na sequência!
Quem pode solicitar a devolução do IPVA?

Para acessar a restituição, as autoridades competentes devem reconhecer o veículo como sinistrado com perda total. A medida cobre todos os veículos que não possuam seguro, visto que, nestes casos, a negociação e a compensação ocorrem diretamente com as seguradoras.
Ademais, é indispensável que o proprietário realize o registro oficial do sinistro na Polícia Civil, passo primário para formalizar a perda junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Assim, a Sefaz realça que a devolução do IPVA terá seu cálculo proporcionalmente aos meses restantes do ano, a partir do momento que o carro deixou de ser usado. Essa estimativa se dá com base na legislação estadual vigente, que visa trazer equidade ao processo de devolução do tributo. Isso garante que o prejuízo material dos cidadãos seja minimamente compensado.
O que é necessário para iniciar o procedimento de restituição?
Primeiramente, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) deve oficialmente registrar o veículo como perda total. Lá, deve-se realizar essa baixa de forma definitiva, sem gerar quaisquer débitos futuros para o proprietário, como parte crucial do processo. Entre os documentos necessários estão:
- Original e cópia do RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Recibo de compra e venda do veículo, se aplicável;
- Duplicatas das placas do veículo.
Depois de efetuada a baixa, o próximo passo é registrar o pedido de devolução online, processo feito por meio do Portal de Pessoa Física. Logo, há a necessidade ter em mãos todos os documentos citados, além de preencher corretamente o formulário específico para esta situação de enchente.
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Ao finalizar o pedido, a restituição do valor proporcional ocorrerá via Pix, utilizando o CPF do proprietário como chave. Por fim, essa medida garante que o retorno do valor do IPVA seja rápido e eficiente, atendendo às necessidades urgentes dos afetados pela calamidade das enchentes.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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