Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cerca de 100 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão receber R$ 1,5 bilhão correspondente a ações previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios que estejam com o pagamento atraso
Grana extra de até R$ 70 mil chegando nos próximos dias para aposentados do INSS
Cerca de 100 mil beneficiários do INSS irão receber R$ 1,5 bilhão correspondente a ações previdenciárias e assistenciais.
Portanto, têm direito a uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) aqueles que já tiveram a ação concluída em outubro do ano passado, com o pagamento fixado pela Justiça e com os atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 72.720 neste ano.
Quando receberei os atrasados do INSS?
Os TRFs têm um cronograma próprio para depósito dos recursos financeiros liberados. Caso o beneficiário queira saber o dia em que o dinheiro estará liberado para o saque, ele deve procurar essa informação na consulta de RPVs que fica disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Já para quem tem valores acima de 60 salários mínimos para receber, tem direito a um precatório, que tem regras diferentes de liberação de recursos.
Ademais, ainda que os beneficiários da RPV não estejam mais vivos, é possível solicitar o repasse de valores. Pois, os herdeiros dos beneficiários podem receber o dinheiro disponível. Contudo, é preciso comprovar a aptidão ao recebimento.
TRF
Portanto, para consultar se o seu nome consta na lista, é necessário acessar o site dos TRFs responsáveis pela ação.
Assim, no site é necessário fornecer o número do processo, nome do advogado responsável, número da RPV e alguns outros dados que variam de acordo com o TRF.
São 5 tribunais regionais que representam diferentes regiões. Confira abaixo qual TRF representa a sua região e clique no link para acessar o site:
Sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
Sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo.
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Sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
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