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Grande alteração na contribuição ao INSS começa HOJE

Você é contribuidor do INSS? Saiba que os valores a serem pagos serão alterados! Confira aqui as alíquotas atuais.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Mãos segurando um celular aberto no aplicativo do INSS

A partir desta quinta-feira (15), haverá uma mudança na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para autônomos, facultativos e donas de casa de baixa renda. Isso porque, como houve o reajuste do salário-mínimo, que subiu de R$1.302 para R$1.320 em maio, o valor da contribuição também aumentará.

Assim, considerando que essa alteração do salário-mínimo ocorreu em maio e que a data de vencimento da Guia de Pagamento da Previdência Social (GPS) de junho é referente ao mês anterior, os contribuintes podem já contar com esse aumento. Confira mais sobre essa mudança a seguir!

Contribuição ao INSS aumenta

Normalmente, os reajustes acontecem no início do ano. Porém, com o reajuste excepcional do salário-mínimo em maio, a tabela de contribuições ao INSS também mudará agora. Assim, a partir dessa alteração, as contribuições mensais dos três grupos mencionados aumentarão. Veja:

  • Autônomos
    As contribuições mensais desse grupo sobre o piso nacional serão de R$ 145,20 ou R$ 264,00, porém o valor dependerá da alíquota de contribuição do profissional. Desse modo, dependendo do plano de Previdência Social, o autônomo poderá contribuir com uma alíquota de 5%, 11% ou 20%.
  • Donas de casa de baixa renda
    As donas de casa em vulnerabilidade financeira pagarão 5% do mínimo, isto é, R$ 66,00. Ainda, esse grupo conta com outros benefícios previdenciários. 
  • Facultativos
    Os contribuintes facultativos pagarão uma alíquota de 11%, tendo decidido contribuir de forma voluntária.

Tabela para os trabalhadores CLT

Salário de Contribuição (R$)Alíquota
Até R$ 1.320,007,5
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,414%

Mais de uma remuneração

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Ademais, é válido ressaltar que os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que possuem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes) deverão somar suas remunerações. A partir dessa soma, será aplicada a alíquota mensal correspondente, de acordo com o tabelado para a competência e respeitando o limite máximo de contribuição.

Além disso, quando houver pagamento de remuneração relativa ao décimo terceiro (13°) salário, o valor não deve ser somado à remuneração mensal, pois esse direito não se enquadra na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com – Edição: Equipe SeuCréditoDigital

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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