Ao que tudo indica, alguns trabalhadores podem ter uma tabela para realizar a tributação do Imposto de Renda para Pessoas FĂsicas. A iniciativa vem de um Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados, a PL 3249/2023.
Grupo de trabalhadores pode ter tabela especĂfica do Imposto de Renda; saiba mais detalhes
Conheça a proposta que prevĂŞ tabela especĂfica para tributos do Imposto de Renda para Pessoa FĂsica. Clique e saiba mais!
Assim, trabalhadores que exercem atividade rural podem ter isenção maior do que a que encontramos em outras atividades. Para entender como funcionará a tabela do IRPF para trabalhadores rurais, continue a leitura.
Qual será a nova tabela do Imposto de Renda para trabalhadores do campo?

De acordo com a proposta, a tabela prevĂŞ a isenção do Imposto de Renda para os rendimentos mensais que estejam abaixo de R$ 5.000. O tributo, para aqueles que ultrapassem esse valor, deve oscilar entre 7,5% e 35%. Vale lembrar que, hoje, a alĂquota máxima do Imposto de Renda para qualquer contribuinte Ă© de 27,5%.
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Assim, a proposta tem como base a constatação de que a atividade rural apresenta particularidades que acabam gerando diferenças na renda e nos custos se comparadas às demais atividades. “É sabido que a atividade rural possui particularidades que geram diferenças na renda e nos custos em comparação com as outras”, explicou o autor do PL, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Como ficaria a tabela do IR Rural com a aprovação do PL 3249/2023?
A proposta de nova tabela do Imposto de Renda para trabalhadores rurais, segundo o Projeto de Lei 3249/2023, estabelece uma estrutura de cálculo como base, como por exemplo:
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- Para rendimentos atĂ© R$ 5.000,00: isento de alĂquota;
- Para ganhos de R$ 5.000,01 e R$ 7.500,00: alĂquota de 7,5%, com dedução de R$ 375,00;
- Entre R$ 7.500,01 e R$ 9.000,00: alĂquota de 15%, com dedução de R$ 937,50;
- Entre R$ 9.000,01 e R$ 11.000,00: alĂquota de 22,5%, com dedução de R$ 1.612,50;
- Entre R$ 11.000,01 e R$ 13.500,00: alĂquota de 27,5%, com dedução de R$ 2.162,50;
- Para rendimentos acima de R$ 13.500,00: alĂquota de 35%, com dedução de R$ 3.175,00.
Por fim, o projeto tramita em caráter conclusivo e está sob análise pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Imagem: chayanuphol / shutterstock.com
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