Guarda não poderá ser compartilhada NESTA situação
Veja em que caso a guarda dos filhos não poderá mais ser compartilhada de forma alguma; entenda em detalhes.
Nesta quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sancionou um projeto que prevê que a guarda não poderá ser compartilhada nos casos em que houver risco de violência doméstica ou familiar.
O projeto, que visa proteger a criança de ambientes tóxicos, ainda propõe que, antes de o juiz tomar uma decisão em relação à guarda do menor, é preciso indagar o Ministério Público sobre a situação de violência doméstica vivida pelo casal ou filhos, questionando se há riscos ou não para a criança.
Caso haja um histórico de ameaça ou risco, o juiz não deve permitir a guarda compartilhada em prol da segurança do menor de idade.
Projeto visa ampliar proteção das crianças
O idealizador do projeto, o senador Rodrigo Cunha (União – AL), destaca que o maior objetivo dessa proposta, além de proteger a criança, é também fazer com que todas as entidades se comuniquem e saibam da situação em que a família vive.
Defendendo a importância do projeto, a senadora Eliziane Gama (PSD – MA), relatora da matéria, destaca que uma criança que cresce em um ambiente de violência vive com diversas sequelas ao longo de sua vida. Com isso, essa é uma medida de proteção importante aprovada pelo Congresso Nacional.
Além dessa proposta, outra lei que visa proteger as crianças é o progenitor que for condenado por crime doloso perder o poder familiar.
Em que momentos a guarda não será compartilhada?
Assim, a ideia é que a guarda não seja partilhada entre os dois progenitores, caso:
- Haja prova de risco à vida;
- Haja prova de risco à saúde;
- Haja prova de risco à integridade física;
- Haja prova de risco ao psicológico da criança ou do outro genitor.
Com isso, nesses casos citados acima, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência.
Imagem: fizkes / Shutterstock