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Guarda não poderá ser compartilhada NESTA situação

Veja em que caso a guarda dos filhos não poderá mais ser compartilhada de forma alguma; entenda em detalhes.

Nesta quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sancionou um projeto que prevê que a guarda não poderá ser compartilhada nos casos em que houver risco de violência doméstica ou familiar.

O projeto, que visa proteger a criança de ambientes tóxicos, ainda propõe que, antes de o juiz tomar uma decisão em relação à guarda do menor, é preciso indagar o Ministério Público sobre a situação de violência doméstica vivida pelo casal ou filhos, questionando se há riscos ou não para a criança.

Caso haja um histórico de ameaça ou risco, o juiz não deve permitir a guarda compartilhada em prol da segurança do menor de idade.

Projeto visa ampliar proteção das crianças

O idealizador do projeto, o senador Rodrigo Cunha (União – AL), destaca que o maior objetivo dessa proposta, além de proteger a criança, é também fazer com que todas as entidades se comuniquem e saibam da situação em que a família vive.

Defendendo a importância do projeto, a senadora Eliziane Gama (PSD – MA), relatora da matéria, destaca que uma criança que cresce em um ambiente de violência vive com diversas sequelas ao longo de sua vida. Com isso, essa é uma medida de proteção importante aprovada pelo Congresso Nacional.

Além dessa proposta, outra lei que visa proteger as crianças é o progenitor que for condenado por crime doloso perder o poder familiar.

Em que momentos a guarda não será compartilhada?

Assim, a ideia é que a guarda não seja partilhada entre os dois progenitores, caso:

  • Haja prova de risco à vida;
  • Haja prova de risco à saúde; 
  • Haja prova de risco à integridade física;
  • Haja prova de risco ao psicológico da criança ou do outro genitor.

Com isso, nesses casos citados acima, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência.

Imagem: fizkes / Shutterstock