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Hellmann’s levou a Heinz à Justiça para proibir propaganda; confira a decisão final

Avatar de Beatriz Capirazi Beatriz Capirazi · · · 2 min de leitura
Fundo branco com um vidro de maionese da Hellmann's que confronta com um vidro de mostarda da Heinz, na parte inferior está escrito "Na justiça"

Nos últimos meses, um dos fatos que mais movimentou o mercado de propaganda foi a Hellmann’s ter levado a Heinz à Justiça para proibir a veiculação de uma peça publicitária.

No entanto, nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da Heinz Brasil S.A. — rejeitando o recurso da concorrente. Assim, a marca está autorizada a usar jargões que colocam a marca como a melhor do mundo, o que irritou a Unilever, proprietária da Hellmann’s.

Em nota, o STJ afirmou que não enxergou motivos para proibir a Heinz de utilizar o seu slogan, destacando que não há proibição na Justiça para o fabricante colocar a sua marca como a melhor do mercado.

O ministro que julgou o caso, Marco Buzzi, afirmou ainda que a marca não veicula ações depreciativas contra os seus rivais.

STJ relembra passado da Hellmann’s

Para defender a sua posição favorável a Heinz, o Superior Tribunal de Justiça ainda destacou que a mesma tática usada pela marca, que levou a reclamação para o âmbito judiciário, também já foi adotada pela própria Helmann’s.

O ministro afirmou que há muitos anos a marca da Unilever se coloca no mercado como a “verdadeira maionese”, atribuindo adjetivos como “verdadeiro” e “original” para a sua marca, destacando que as falas são similares às falas usadas nas propagandas da Heinz. 

Ministro acusa empresa de ‘infantilização’ do consumidor

O STJ ainda declarou que criticar um recurso publicitário do concorrente quando a mesma faz uso dele é violar a boa-fé objetiva. O ministro Buzzi ainda refuta a alegação da Unilever de que o slogan aumentaria as vendas do produto.

Segundo o entendimento do jurista, o argumento coloca o consumidor brasileiro como infantil, desconsiderando os fatores que levam o consumidor a comprar determinado produto, como a preferência pessoal e o custo-benefício.

Imagem: Carlos Yudica e tab62 /Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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