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Herdeiro e trabalhador ainda podem sacar PIS/Pasep retroativo dos anos 70 e 80

Saiba como fazer para sacar o dinheiro.

Os trabalhadores formais e servidores públicos que tenham trabalhado com carteira assinada no período do ano de 1971 até o dia 4 de outubro de 1988 podem ter direito a solicitar o saque de suas contas PIS/Pasep.

Porém, caso o trabalhador não esteja mais vivo, os valores podem ser sacados por seus herdeiros, basta seguir o procedimento para isso. Entenda como funciona.

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Como receber o PIS/Pasep

O pagamento do PIS, para trabalhadores da iniciativa privada, é feito através da Caixa Econômica Federal. Por outro lado, o Pasep, que é destinado a servidores públicos, pode ser retirado através do Banco do Brasil.

Se o beneficiário já possuir uma conta na Caixa, os valores vão ser automaticamente depositados, sem a necessidade de nenhum tipo de cadastro ou de solicitar manualmente. Nesse caso, os pagamentos seguem um calendário que foi definido pela Caixa.

Como sacar o abono?

Os trabalhadores que tiverem valores abaixo de R$ 3 mil podem fazer o saque utilizando o cartão cidadão com sua própria senha. Este tipo de saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa, nos representantes Caixa Aqui ou em qualquer casa lotérica.

No entanto, para quem tem valores superiores a R$ 3 mil, é necessário se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial com foto para ter acesso ao abono. Até o momento, são cerca de 9,3 milhões de brasileiros que ainda não sacaram os valores referentes ao Abono PIS/Pasep.

Mas e se o cotista já faleceu?

Os herdeiros de cotistas já falecidos também podem sacar as cotas do PIS. Para isso é necessário que sejam apresentados alguns documentos que estão indicados abaixo:

  • Certidão ou declaração de sucessores habilitados a pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado do órgão empregador (apenas no caso de servidores públicos);
  • Alvará judicial indicando o sucessor ou o representante legal que confirma o PIS do beneficiário;
  • Carteira de identidade do sucessor ou representante legal ou certidão de dependentes habilitados;
  • Formal de partilha ou Escritura Pública de inventário e partilha, podendo ser judicial ou extrajudicial;
  • Termo escrito autorizando o saque.

A apresentação destes documentos é fundamental para a liberação do abono. Caso o sucessor ou herdeiro não tenha todos em mãos, então é recomendado atualizar os documentos o mais rápido possível.

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Imagem: rafapress/shutterstock.com