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Herdeiros podem consultar se familiar falecido tem dinheiro esquecido em bancos

Herdeiros de pessoas falecidas poderão resgatar o dinheiro esquecido em instituições. Saiba como consultar e resgatar o valor.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
pessoa usando um caixa eletrônico para sacar dinheiro

O Banco do Brasil disponibilizou a ferramenta de consulta de dinheiro esquecido novamente. O Sistema de Valores a Receber (SVR) permite que, além de pessoas físicas e jurídicas, falecidos também possam ter seus valores a receber consultados por seus herdeiros.

O estimado é que R$ 6 bi sejam resgatados no dia 07 de março, quando a quantia poderá ser solicitada pelo site do Banco Central. Ao que tudo indica, 2 milhões de pessoas jurídicas e 38 milhões de pessoas físicas receberão seus montantes deixados em instituições. 

Como consultar os valores?

Além dos herdeiros, testamentários e representantes legais também conseguem ter acesso ao valor esquecido em bancos. Para isso, será necessário provar tal relação com a pessoa morta. 

Além disso, mesmo aqueles que já consultaram e receberam valores na primeira fase do SVR podem ter chance de achar novos valores. Isso porque, após atualizações feitas, o filtro do SVR está mais abrangente. 

A consulta está disponível desde o dia 28 de fevereiro. A partir do dia 07 de março, as pessoas poderão resgatar esses valores esquecidos. Nesse sentido, a solicitação deve ser feita na mesma plataforma da consulta de valores. 

Como resgatar o valor deixado pela pessoa falecida?

Para realizar a consulta, basta acessar o portal do SVR e inserir o CPF ou CNPJ, e em seguida, fornecer a data de nascimento. Feito isso, clique em “Consultar” e logo o ambiente virtual exibirá a mensagem informando o montante disponível. 

Caso a pessoa falecida tenha valores a receber, a solicitação deve ser feita no portal do Governo Federal. Quando o dinheiro for solicitado, no dia 07 de março, a partir das 10h, o cidadão deve logar com sua conta gov.br. 

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Assim, após acessar o portal do Governo Federal, o herdeiro da pessoa falecida precisa clicar em “Valores para Pessoas Falecidas” e fornecer o CPF e a data de nascimento. Em seguida, o termo de responsabilidade deve ser lido e aceito. Por fim, é preciso escolher a opção “Exibir o comprovante”. 

A exigência dos documentos, tanto da pessoa falecida quanto de quem pode receber o valor, varia de acordo com a instituição financeira. De toda forma, cumprindas as exigências, o herdeiro pode resgatar o valor esquecido pela pessoa falecida. 

Imagem: simona pilolla 2 / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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