Um francês identificado como Sr. T foi demitido em Paris, França, por não participar de atividades como happy hour e socializações juntamente aos seus colegas de trabalho.
Homem demitido por “não socializar” vence processo contra empresa
Entenda o caso do homem que foi demitido por não participar de atividades e outros eventos sociais com os colegas de trabalho.
A demissão aconteceu em 2015 e o trabalhador foi taxado de “não ser divertido o suficiente”. Entretanto, após a demissão, o francês entrou com uma ação judicial contra a empresa, que teve finalização e resposta somente neste ano. Entenda:
Francês foi demitido por “não socializar”
Segundo o site Les Nouvelles, a empresa em questão é a Cubik Partners, especialista em Consultoria de Gestão. De acordo com os documentos do processo, Sr. T. foi contratado inicialmente como consultor sênior, no ano 2011. Alguns anos depois, em 2014, foi promovido a diretor.
Contudo, a alegação feita durante a demissão, foi de “incompetência profissional”. Ou seja, segundo a empregadora, o funcionário não se adequava aos valores da empresa.
Além disso, a corporação adicionou uma crítica a forma como o trabalhador agia com seus funcionários: “tom às vezes duro e desmotivador”, informou. Com isso, também adicionou que o mesmo tinha dificuldades para com feedbacks e pontos de vista que divergiam da sua opinião.
Trabalhador vence o processo contra a empresa
Em 2015, logo após o desligamento, o homem entrou com um o processo contra a Cubik Partners alegando que a conduta da empresa envolvia “práticas humilhantes e intrusivas” e, que com isso, também somavam apelidos grosseiros e simulações de atos sexuais.
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Desta forma, o julgamento ocorreu em novembro, resultando em vitória para o denunciante e gerando o valor de 3 mil euros (R$ 16,5 mil) que deverá ser pago ao ex-funcionário.
Por fim, o Tribunal de Cassação em Paris determinou que a empresa não teria o direito de demiti-lo apenas por se recusar a participar das atividades junto aos colegas. Além disso, a justiça também afirmou que o mesmo tem direito a liberdade de expressão e que a “recusa” a participação de atividades de socialização era fundamental segundo as leis trabalhistas e os direitos humanos.
Imagem: Photo Smoothies/shutterstock.com
