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Homem perde direito à herança após matar irmão; entenda o caso

Após cometer o crime de assassinato contra seu irmão, um homem perdeu o direito a sua parte da herança; veja os detalhes sobre o caso.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Malhete ou martelo de juiz

Em 2020, um homem de Ipatinga, município localizado na região metropolitana de Minas Gerais, matou seu irmão, que estava dormindo. Dois anos depois, o assassino foi condenado a 17 anos de prisão pelo crime. 

Diante disso, o Ministério Público de Minas Gerais impediu o criminoso, cujo nome não foi divulgado, de receber sua parte da herança. Isso porque, de acordo com as apurações, o motivo foi justamente a herança. 

Desde a morte da mãe, os irmãos vinham se desentendendo frequentemente em razão da posse de um imóvel deixado pela falecida. Deste modo, a justiça se baseou no Código Civil para impedir o repasse da herança ao assassino. 

Entenda o caso

A pena de 17 anos de reclusão se deu pela caracterização do crime como homicídio qualificado. Isso porque, como já citado, o irmão do criminoso estava dormindo e, por isso, não teve chance de se defender.

Inclusive, a Ação de Exclusão de Herdeiro por Ato de Indignidade destaca a impossibilidade de defesa. De acordo com relatório, o criminoso atingiu a vítima com dois golpes na cabeça. Em seguida, com um pedaço de madeira, o homem desfigurou o rosto da vítima.

Código Civil sobre herança

De acordo com o Código Civil, os herdeiros legítimos ou testamentários perdem o direito à herança diante de algumas situações. Uma dessas situações é quando o herdeiro for participante, autor ou coautor do crime de homicídio doloso, isto é, quando há intenção de matar, contra o cônjuge, ascendente ou descendente da pessoa falecida.

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Além disso, no mesmo artigo 1.814 do Código Civil, também se constitui razão para perda da herança se o herdeiro acusar caluniosamente o autor da herança de algum crime contra sua honra, seu companheiro ou seu cônjuge. 

Por fim, o herdeiro também perderá seu direito de herança se fizer o uso de golpes ou violência para manipular o autor da herança a dispor de seus bens. 

Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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