Homem que vazou vídeos íntimos da ex-namorada terá que pagar indenização de R$ 60 mil
Justiça mineira determinou o valor da indenização com base na situação desmoralizante da vítima, que teve imagens íntimas espalhadas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais. A acusação foi feita pela ex-namorada do sujeito, que declarou ter vídeos íntimos vazados pelo ex-companheiro sem seu consentimento. E que a repercussão afetou sua vida pessoal e profissional.
Segunda a mulher, os vídeos foram compartilhados pelo ex-namorado e por amigos dele em um aplicativo de mensagens. Ao declarar o caso para a Justiça de Minas Gerais, ela ganhou a causa e a condenação foi consumada.
Indenização por danos morais
Após ter a sentença decretada, o réu recorreu na justiça. No seu entendimento o valor a pagar deveria ser de R$ 10 mil.
Com os autos em mãos, o relator do caso, o desembargador Marcelo Pereira da Silveira, não aceitou e disse que o vídeo chegou a vários núcleos sociais da vítima, que acabou a afetando moralmente. Na 1° instância, a Justiça havia decretado que o valor de indenização era de R$ 100 mil.
Ainda no decreto ficou decidido que se os vídeos continuassem a circular, independente de quem passasse adiante, o sujeito teria de pagar uma multa de R$ 500, cada vez que houvesse um caso que contrariasse a decisão.
Após o pedido de redução, feito pelo acusado, o caso voltou para as mãos do desembargador. Ele entendeu que a vítima passou por uma situação vexatória e desmoralizante, mas aceitou que uma indenização de R$ 100 mil era um valor muito alto.
Todavia, o relator também compreendeu que o valor oferecido pelo réu de R$ 10 mil não era suficiente para reparar o sofrimento que causou a vítima. Com isso, o melhor acordo entre as partes acabou sendo de R$ 60 mil. Os demais profissionais da Justiça também votaram por essa decisão.
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