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Homem terá que indenizar filha em R$ 40 mil por abandono afetivo

Recentemente, um homem perdeu um processo de abandono afetivo para a filha que teve fora do casamento. Venha saber mais!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Santa Catarina

Recentemente, um homem perdeu um processo de abandono afetivo para a filha que teve fora do casamento. O genitor tem a obrigação de indenizá-la em R$40 mil.

O caso teve resolução na 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP e a decisão do pagamento da indenização se manteve. Segundo a filha, o genitor sempre a tratou de maneira diferente, sobretudo em comparação às outras filhas.

Além disso, a filha ressaltou que nunca teve nenhuma apresentação para a família de seu genitor. O genitor, por outro lado, em sua defesa contra abandono afetivo, alegou que teve um relacionamento bom com a filha até os 5 anos. Depois disso, teve dificuldades por problemas impostos pela mãe da garota.

Pela lei, o que é abandono afetivo?

Segundo o artigo 277 da Constituição, além do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe aos pais e responsáveis o dever de cuidar, criar e conviver com os filhos, além de preservá-los de situações discriminatórias, de violência, entre outros.

Claro que, em Lei, não é possível pedir ou obrigar o amor entre pai e filho, porém o mínimo necessário é o cuidado e a proteção, enquanto criança.

Desse modo, se os responsáveis forem omissos, ausentes ou negligenciarem, de alguma forma, este dever, poderão ser punidos e responder judicialmente por danos morais e chegar até à indenização por abandono afetivo. Como o caso que aconteceu nesta notícia, garantindo uma indenização de R$40 mil.

Resolução do caso e desdobramentos

Em suma, ainda que o homem tenha cumprido o seu papel na parte financeira, o abandono afetivo abrange para além do dinheiro, incluindo atenção e cuidado durante todo o período de crescimento.

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Assim, o que foi julgado é que o genitor não participou, de maneira alguma, da criação de sua filha. Além de não ter tentado se aproximar em nenhum momento da vida dela depois de sua infância.

Por fim, a sua defesa, inclusive, se baseia nisso. Ao alegar estar presente até os 5 anos, comprovou que, no restante do período, esteve ausente. Assim, entende-se que o abandono afetivo ocorreu, em virtude, inclusive, de outras situações com suas outras filhas.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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