O décimo terceiro é um direito trabalhista fundamental no Brasil, previsto em lei e aguardado por milhões de trabalhadores todos os anos. Porém, uma dúvida recorrente entre os profissionais é: a hora extra entra no cálculo do 13º salário?
Hora extra entra no 13° salário? Entenda como funciona
Descubra se a hora extra entra no 13º salário e aprenda como calcular o valor corretamente. Entenda também quais adicionais e mais.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse benefício, como calcular o 13º corretamente, e quais adicionais e descontos podem impactar o valor final.
O que é e como funciona?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965.
Leia mais: Décimo terceiro salário está chegando: veja em que dia vai receber!
Ele garante ao trabalhador o pagamento de 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano. Assim, quem trabalhou os 12 meses recebe o valor equivalente a um salário integral.
O pagamento costuma ser dividido em duas parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido a diversas categorias de trabalhadores e beneficiários. Veja a seguir:
Empregados CLT
Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º, inclusive durante aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Servidores públicos
Servidores federais, estaduais e municipais também recebem o 13º, calculado sobre o salário bruto.
Trabalhadores domésticos e rurais
Após a PEC das Domésticas, esses profissionais passaram a ter direito ao 13º, desde que o vínculo seja formalizado.
Trabalhadores avulsos e temporários
Quem presta serviços por meio de sindicatos ou órgãos de classe também tem direito, pago pela entidade intermediadora.
Aposentados e pensionistas do INSS
Os segurados do INSS recebem o 13º junto com os benefícios previdenciários, normalmente em duas parcelas.
Casos em que o 13º salário não é pago
Nem todos os trabalhadores têm direito ao benefício. Confira as exceções:
- Faltas injustificadas: se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês não é contabilizado no cálculo.
- Benefícios assistenciais: quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou a Renda Mensal Vitalícia (RMV) não tem direito, pois não são benefícios previdenciários.
Como calcular o décimo terceiro salário
Fórmula:
13º = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados
Se o trabalhador tiver trabalhado 12 meses completos, o valor será igual ao salário integral.
Décimo terceiro incide sobre horas extras?
Sim. As horas extras influenciam diretamente no valor do 13º salário.
Isso acontece porque o cálculo deve considerar a média das horas extras realizadas durante o ano. Assim, quanto mais horas extras o trabalhador fizer, maior será o valor da gratificação natalina.
O mesmo vale para adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, que também integram a base de cálculo
Quais são os adicionais que entram no 13º salário?
Além das horas extras, há outros adicionais que devem ser considerados no cálculo.
Adicional de insalubridade
Devido às condições de trabalho, o adicional de insalubridade é incorporado à remuneração e, portanto, deve constar no 13º.
Adicional de periculosidade
Trabalhadores expostos a risco de vida ou ambientes perigosos também têm direito à inclusão desse valor.
Adicional noturno
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Quem trabalha entre 22h e 5h recebe adicional noturno, que igualmente incide sobre o décimo terceiro.
Quais são os descontos aplicados no 13º salário?
Assim como o salário mensal, o 13º também sofre descontos legais.
| Desconto | Descrição |
|---|---|
| INSS | Aplicado conforme a faixa salarial do trabalhador |
| Imposto de Renda (IRRF) | Incide sobre o valor bruto do 13º |
| Pensão alimentícia | Caso o trabalhador tenha obrigação judicial de pagamento |
Férias e horas extras entram no cálculo do 13º proporcional?

Sim. Se o trabalhador não completou o ano todo, o valor do 13º proporcional inclui a média de férias e horas extras recebidas durante o período de trabalho.
Por exemplo, quem trabalhou 6 meses e teve adicionais nesse período deve somar esses valores ao cálculo proporcional.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quem trabalhou menos de 15 dias tem direito ao 13º?
Não. O mês só é contabilizado se o empregado trabalhou mais de 15 dias.
2. O 13º é calculado sobre o salário líquido ou bruto?
O cálculo é feito sobre o salário bruto, antes dos descontos.
3. As comissões entram no cálculo do 13º?
Sim, o valor médio das comissões também integra o cálculo.
4. O adicional de periculosidade incide sobre o 13º?
Sim, pois é considerado parte integrante da remuneração mensal.
5. Como saber quanto receberei de 13º?
Basta usar a fórmula:
(Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados + média de adicionais.
Considerações finais
As horas extras entram sim no cálculo do 13º salário, influenciando diretamente no valor final recebido pelo trabalhador. Além delas, adicionais como insalubridade, periculosidade e noturno também devem ser considerados, sempre com base na média anual.
Para garantir que o cálculo seja feito corretamente, o ideal é manter o controle das horas extras e adicionais recebidos ao longo do ano. Dessa forma, é possível prever com maior precisão o valor da gratificação natalina e evitar erros no pagamento.
