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ICMS: qual a diferença na cobrança para lojas físicas e online?

Como forma de incentivar as comprar pelo comércio eletrônico, a PL 148/19 visa isentar o ICMS em alguns casos. Confira!

Os donos de micro e pequenos negócios sabem a dificuldade que é manter os tributos em dia, e as consequências de não fazer isso. Desde 2019, o recolhimento do ICMS foi facilitado para os comércios online, principalmente nos casos da venda ser feita para outros estados.

Anteriormente, seria necessária pagar o ICMS dos dois estados, tanto o de destino, quanto o de origem. Depois da mudança, o pagamento deve ser feito de forma integral para a unidade federativa do comprador.

Muitos empreendedores que têm a sua loja física, e recentemente aderiram ao e-commerce, costumam ter dúvidas se o procedimento é o mesmo.

Cálculo do imposto

Para realizar o cálculo, é necessário levar em consideração o preço do produto, multiplicado pela alíquota praticada no Estado de origem da mercadoria para lojas físicas, e de destino, no caso de vendas interestaduais.

É importante ressaltar que em alguns casos existe a diferenciação de alíquotas de acordo com o tipo de produto, como por exemplo, bebidas, cigarros e energia elétrica. O imposto pode variar para mais ou para menos, de acordo com o valor base que é praticado em cada unidade da federação.

Mudanças no ICMS

Está em trâmite no Senado Federal o PL 148/19, que visa retirar o ICMS nos casos de transferência de produtos, quando uma companhia atua como loja física e online.

A isenção do imposto ocorreria quando a venda é fosse feita pela internet, mas a retirada é feita pelo cliente na loja física. A mesma situação seria aplicada nos casos de trocas e devoluções.

De acordo com o autor da proposta, a principal finalidade é diminuir a burocracia nas compras feitas pela internet. O que permitiria que os estabelecimentos se credenciassem para receber produtos comprados via comércio digital.

imagem: rafapress / shutterstock.com