Idosos com comorbidades podem ter isenção de Imposto de Renda? Entenda
Saiba mais sobre o Projeto de Lei que visa isentar idosos com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda. Entenda as alterações!
Em uma nova iniciativa legislativa, o Projeto de Lei 4425/23 tem como objetivo isentar idosos portadores de comorbidades do pagamento do Imposto de Renda.
A saber, o texto indica que caberá ao Ministério da Saúde a definição das comorbidades que seriam aptas para a isenção. Atualmente, o projeto segue em análise na Câmara dos Deputados. Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto.
Idosos com comorbidades podem ficar isentos do Imposto de Renda
Conforme a proposta, as modificações ocorreriam diretamente na Lei 7.713/88, que já concede isenção do pagamento do Imposto de Renda para pessoas com diversas condições. Entre as doenças e condições que entram na lista de isenção atualmente, estão:
- Alienação Mental;
- Aids;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Neoplasia Maligna;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Contaminação por Radiação.
Assim, o deputado Luciano Amaral (PV-AL), responsável pela apresentação do projeto em questão, enfatiza a necessidade de estender essa lista, argumentando que as condições atualmente contempladas têm limitações que merecem atenção.
Próximos passos para o projeto
No tocante aos idosos, o projeto indica que a atual isenção do IR só é aplicada para proventos superiores ao valor de R$ 2.112. Nesse sentido, o deputado Amaral pontua que os aposentados e idosos com comorbidades lidam com elevados gastos financeiros relacionados à sua saúde, o que acaba afetando sua capacidade de contribuição com IR.
De maneira resumida, a proposta agora passará por um processo de análise conclusiva nas diferentes comissões da Câmara dos Deputados. Entre as comissões responsáveis pela avaliação do projeto de lei estão a de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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