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iFood e Habib’s terão que pagar indenização a cliente vítima de racismo

Após cliente sofrer racismo, iFood e Habib's terão que pagar indenização de R$ 3 mil. Veja detalhes sobre o caso

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
iFood

O caso aconteceu em São Paulo. Um grupo de amigos fez um pedido no Habib’s por meio do iFood e, na hora da entrega, dividiram o valor – pago com diversos cartões.

O entregador, porém, ao sair do local de entrega, percebeu que uma parte do pagamento não havia sido realizada e voltou ao prédio. Assim, solicitou a presença do usuário do iFood.

Depois de esclarecida a situação, C.B., responsável pelo pedido realizado no app, realizava o pagamento quando foi alvo de insultos racistas por parte do entregador.

Após caso de racismo com cliente, iFood e Habib’s terão que pagar indenização

Segundo consta nos documentos do processo, o entregador do iFood, ao se dirigir ao cliente do app de comida, declarou frases como “Eu trabalho com gente branca. Olha a sua cor.”, enquanto o mesmo se desculpava pelo ocorrido e efetivava o pagamento do valor faltante, como solicitado.

Um funcionário do prédio da vítima declarou, ainda, que ouviu o entregador dizer, enquanto esperava pelo indivíduo, declarações racistas, como “Quem é esse macaco para me fazer esperar?” e “Tinha de ser preto mesmo”.

Ao deixar o local, o entregador, nervoso, atirou o cartão da vítima no balcão do prédio e jogou o comprovante de pagamento no chão.

Posicionamento das empresas

Ambas as empresas defenderam-se dizendo que a responsabilidade pelas declarações racistas de um terceiro não deveriam ser responsabilidade delas.

Segundo o Habib’s, a culpa por algo que aconteceu fora de suas dependências e por outra pessoa, apenas contratada para o serviço, não é da empresa.

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Seguindo a mesma linha, o iFood argumentou que o entregador era apenas um profissional autônomo contratado e que, portanto, a responsabilidade não é da empresa pelo acontecido.

O juiz responsável pela condenação, Celso Maziteli Neto, reiterou que, aqueles que se beneficiam financeiramente do negócio — sobre a contratação do entregador para mediação de serviços oferecidos pelas duas empresas —, “responde pelos danos causados ao consumidor”.

A indenização será de R$ 3 mil – valor total para as duas empresas. Segundo o juiz, tomou-se a decisão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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