O caso aconteceu em São Paulo. Um grupo de amigos fez um pedido no Habib’s por meio do iFood e, na hora da entrega, dividiram o valor – pago com diversos cartões.
iFood e Habib’s terão que pagar indenização a cliente vítima de racismo
Após cliente sofrer racismo, iFood e Habib's terão que pagar indenização de R$ 3 mil. Veja detalhes sobre o caso
O entregador, porém, ao sair do local de entrega, percebeu que uma parte do pagamento não havia sido realizada e voltou ao prédio. Assim, solicitou a presença do usuário do iFood.
Depois de esclarecida a situação, C.B., responsável pelo pedido realizado no app, realizava o pagamento quando foi alvo de insultos racistas por parte do entregador.
Após caso de racismo com cliente, iFood e Habib’s terão que pagar indenização
Segundo consta nos documentos do processo, o entregador do iFood, ao se dirigir ao cliente do app de comida, declarou frases como “Eu trabalho com gente branca. Olha a sua cor.”, enquanto o mesmo se desculpava pelo ocorrido e efetivava o pagamento do valor faltante, como solicitado.
Um funcionário do prédio da vítima declarou, ainda, que ouviu o entregador dizer, enquanto esperava pelo indivíduo, declarações racistas, como “Quem é esse macaco para me fazer esperar?” e “Tinha de ser preto mesmo”.
Ao deixar o local, o entregador, nervoso, atirou o cartão da vítima no balcão do prédio e jogou o comprovante de pagamento no chão.
Posicionamento das empresas
Ambas as empresas defenderam-se dizendo que a responsabilidade pelas declarações racistas de um terceiro não deveriam ser responsabilidade delas.
Segundo o Habib’s, a culpa por algo que aconteceu fora de suas dependências e por outra pessoa, apenas contratada para o serviço, não é da empresa.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Seguindo a mesma linha, o iFood argumentou que o entregador era apenas um profissional autônomo contratado e que, portanto, a responsabilidade não é da empresa pelo acontecido.
O juiz responsável pela condenação, Celso Maziteli Neto, reiterou que, aqueles que se beneficiam financeiramente do negócio — sobre a contratação do entregador para mediação de serviços oferecidos pelas duas empresas —, “responde pelos danos causados ao consumidor”.
A indenização será de R$ 3 mil – valor total para as duas empresas. Segundo o juiz, tomou-se a decisão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock
