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iFood: plataforma de delivery é investigada por práticas anticompetitivas no vale-alimentação

O documento entregue pela ABBT apresenta denúncia sobre três práticas do iFood que são tidas como prejudiciais ao mercado.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Aplicativo do iFood na tela de um celular

O iFood está sendo investigado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) à respeito de práticas anticoncorrenciais no mercado de vale-refeição depois que a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) entrou com um processo que alega diversas condutos que poderiam causar danos a competição do mercado por parte da plataforma de delivery.

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Denúncia

A ABBT, que reúne empresas como Sodexo, Alelo e Ticket entregou em março a representação ao Cade. Contudo, apenas nesta semana o processo se tornou público.

O documento entregue pela associação apresenta denúncia sobre três práticas do iFood que são tidas como prejudiciais ao mercado.

Dados dos clientes

A primeira prática tida como prejudicial ao mercado é a vantagem que a plataforma tem, pois tem acesso aos dados dos clientes, como o que eles preferem, periodicidade com que fazem pedidos, valor gasto e os meios de pagamento utilizados.

Uso das informações

De acordo com o documento, o uso dos dados dos clientes configura vantagem concorrencial, já que isso permite ao iFood abordar de forma direta os usuários finais, com o intuito de convencê-los a divulgar o iFood Benefícios, serviço de vale-refeição e vale-alimentação da empresa, aos empregadores.

O iFood, por meio de nota, afirmou que a entrada no setor amplia a competição e beneficia os restaurantes, supermercados e trabalhadores por trazer mais uma opção de produto.

Subsídio Cruzado

Outra alegação da ABBT, é que o iFood tem praticado subsídio cruzado, como cashback, descontos e “rebates” (desconto para empresas que contratam o serviço). Segundo a entidade, pelo fato de o iFood Benefícios ser integrado ao iFood, ele dispõe de vantagens que os concorrentes jamais poderão aplicar.

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“A prática do subsídio cruzado é problemática quando o poder de mercado da empresa que o pratica é utilizado para fixar preços diferentes para o mesmo produto ou serviço, discriminando-os entre compradores, de forma a se apropriar de parcela do excedente do consumidor e, assim, elevar os seus lucros sem razões econômicas claras”, explica a representação.

Para o Diretor Jurídico e de Relações Institucionais do iFood, Lucas Pittioni, a entrada da empresa do iFood Benefícios no mercado de vale-alimentação possibilita mais competição e inovação para o setor. Para ele, não faz sentido econômico e estratégico que a plataforma coloque dificuldades no acesso a outros meios de pagamento.

“O IFood está seguro da regularidade das suas práticas, vai cooperar com o Cade e entende que ao final do inquérito, que nada é mais do que uma investigação, a conclusão será de que as práticas são regulares”, afirmou.

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Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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