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Importante prazo para empresas está chegando ao fim; confira

As empresas que não respeitarem a data limite podem ser penalizadas com multa administrativa. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de uma mão segurando um megafone. Ao lado, uma placa com a exclamação em destaque.

No dia 29 de fevereiro, termina o prazo para as empresas preencherem e enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Assim, o documento, que deve ser submetido semestralmente através do Portal Emprega Brasil, é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para organizações com mais de cem funcionários.

Em síntese, o relatório faz parte da Lei 14.611/2023, e tem como objetivo promover a igualdade salarial entre homens e mulheres nas empresas. Dessa forma, para garantir essa paridade, exige-se que as empresas informem dados salariais e ocupacionais de ambas as categorias, seguindo os critérios informados pelo eSocial.

Sanções para empresas infratoras

No entanto, as empresas que não respeitarem a data limite para envio do relatório podem ser penalizadas com multa administrativa, que chega a até 3% do total da folha de pagamento. Além disso, há a previsão de pagamento de indenizações por danos morais em situações caso haja a comprovação de que a mulher recebe menos do que o homem pelo mesmo trabalho.

Ademais, com o recebimento deste relatório, o MTE poderá solicitar informações adicionais para confirmar os dados enviados. E, assim, proceder com a fiscalização de empresas que não estejam cumprindo as determinações da lei.

Imagem de uma mão segurando um megafone. Ao lado, uma placa com a exclamação em destaque.
Imagem: Studio Romantic / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Correção das irregularidades

Portanto, quando identificadas as irregularidades, a empresa terá um prazo de até 90 dias para elaborar. E apresentar um plano de ação para correção das mesmas, sob pena de se sujeitar a novas sanções.

Além disso, junto ao relatório, a política pública também exige a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação da liderança sobre equidade de gênero, além de incentivo ao ingresso, permanência e crescimento profissional de mulheres no mercado de trabalho.

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Enfim, essas ações visam promover um ambiente de trabalho mais igualitário e justo para todas e todos. Contribuindo para a redução das disparidades salariais ainda presentes no mercado brasileiro.

Imagem: Studio Romantic / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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