As novas regras do Imposto de Renda já estão valendo desde 1º de janeiro e mudam de forma relevante a vida de quem ganha até a faixa média de renda. A principal novidade é a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, acompanhada de um mecanismo de redução progressiva do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Nova tabela do IR entra em vigor em 2026; veja as faixas
Imposto de Renda 2026 traz isenção até R$ 5 mil, redução até R$ 7.350 e imposto mínimo para alta renda. Veja quem paga e como calcular.
Na prática, a tabela tradicional do Imposto de Renda continua existindo, mas a Receita Federal passou a aplicar redutores adicionais. Esses redutores funcionam como um abatimento extra sobre o imposto calculado, garantindo que as faixas mais baixas tenham carga reduzida ou zerada.
Para quem ganha acima de R$ 7.350 mensais, o cálculo segue a tabela progressiva normal, sem a aplicação desses descontos extras.
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Quem fica isento do imposto de renda
Ficam livres da retenção mensal do Imposto de Renda na fonte os contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil por mês, incluindo:
Trabalhadores CLT
Empregados com carteira assinada passam a ter o salário sem desconto de IRRF, desde que a soma dos rendimentos tributáveis mensais não ultrapasse o limite.
Servidores públicos
A regra também vale para servidores da União, estados e municípios, conforme o mesmo teto de renda.
Aposentados e pensionistas
Beneficiários do INSS e de regimes próprios de previdência entram na isenção, respeitado o limite mensal.
Um ponto importante é que a isenção mensal não dispensa a análise anual. Se ao longo do ano a soma dos rendimentos ultrapassar os limites de redução, pode haver imposto a pagar na declaração.
Atenção para quem tem mais de uma fonte de renda
Esse é um dos principais pontos de erro na prática.
Se a pessoa recebe, por exemplo, dois salários de R$ 3 mil ou salário de R$ 4 mil mais aluguel de R$ 2 mil, cada fonte isolada pode não reter imposto. Porém, somadas, elas superam R$ 5 mil. Nesse caso, o ajuste será feito na declaração anual do Imposto de Renda.
O mesmo raciocínio vale para o 13º salário, que também entra na conta dos rendimentos tributáveis.
Como funciona a redução do imposto até R$ 7.350
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, não há isenção total, mas sim uma redução progressiva do imposto devido. Primeiro calcula-se o Imposto de Renda pela tabela normal. Depois, aplica-se o redutor previsto na legislação, limitado ao valor do imposto apurado.
Esse redutor não gera imposto negativo nem restituição extra automática. Ele apenas diminui ou zera o imposto calculado naquele mês.
Desconto simplificado mensal continua
O desconto simplificado mensal segue como alternativa às deduções legais. Ele corresponde a 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, hoje em R$ 607,20. A fonte pagadora deve aplicar o modelo mais vantajoso para o contribuinte.
Na prática, muitos trabalhadores com poucas deduções acabam se beneficiando mais do desconto simplificado.
Exemplos práticos de cálculo do imposto de renda
Os exemplos ajudam a entender como o Imposto de Renda funciona no dia a dia.
Renda de R$ 3.036
Com salário bruto de R$ 3.036 e aplicação do desconto simplificado de R$ 607,20, a base de cálculo cai para R$ 2.428. Esse valor fica na faixa de alíquota zero. Resultado, IRRF igual a zero.
Renda de R$ 4 mil
Salário de R$ 4 mil menos o desconto simplificado gera base de R$ 3.392,80. Pela tabela, haveria imposto. Porém, como está dentro da faixa beneficiada, o redutor zera o valor final. O contribuinte não paga Imposto de Renda naquele mês.
Renda de R$ 5 mil
Mesmo caso. Após aplicar a tabela, o imposto calculado é compensado integralmente pelo redutor. Resultado, IRRF final igual a zero.
Renda de R$ 6 mil
Aqui o contribuinte já paga imposto, mas com redução. Dependendo das deduções legais, o valor final fica menor do que seria pelas regras antigas.
Renda acima de R$ 7.350
Não há aplicação do redutor. O cálculo segue integralmente a tabela progressiva, podendo chegar à alíquota de 27,5%.
O que muda no cálculo anual do imposto de renda
Além da retenção mensal, a Receita Federal também aplicará regras específicas no ajuste anual.
Isenção anual
Quem ganhar até R$ 60 mil em 2026 terá isenção no cálculo anual.
Redução anual
Rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil terão redução gradual do imposto apurado. Acima disso, não há benefício extra.
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O redutor anual também é limitado ao valor do imposto devido, sem gerar saldo negativo.
Quando o contribuinte sentirá o efeito
O impacto já aparece nos salários pagos desde o início do ano. Porém, o acerto definitivo será feito na Declaração de Ajuste Anual entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Imposto de renda mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação nas faixas mais baixas, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo.
Ele atinge quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, cerca de R$ 50 mil por mês. A alíquota efetiva mínima pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Entram na base:
salários
lucros e dividendos
rendimentos financeiros tributáveis
Ficam fora:
poupança
LCI e LCA
fundos imobiliários e Fiagro
heranças e doações
indenizações por doença grave
Tributação de dividendos
Dividendos passam a ter retenção de 10% na fonte quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física.
O imposto poderá ser compensado na declaração anual. A medida foca grandes sócios e empresários, e não o pequeno investidor.
Deduções que continuam valendo
Nada muda nas principais deduções do Imposto de Renda:
dependentes
educação até o limite anual
desconto simplificado na declaração anual
contribuição à previdência oficial
Esses valores seguem sendo fundamentais para reduzir o imposto no ajuste anual.
Conclusão
O novo modelo do Imposto de Renda redesenha a tributação no Brasil ao aliviar a base da pirâmide e apertar o topo. A isenção até R$ 5 mil e a redução até R$ 7.350 têm efeito direto no orçamento das famílias, mas exigem atenção redobrada de quem tem múltiplas rendas.
Já a criação de um imposto mínimo e a taxação de dividendos mostram uma tentativa de equilibrar a arrecadação. Para o contribuinte comum, a regra de ouro é acompanhar os rendimentos ao longo do ano e não deixar tudo para a declaração.
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