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Imposto de Renda: casais em união estável podem fazer a declaração conjunta?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda de forma conjunta é preciso estar atento a algumas questões. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Celular aberto no aplicativo do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal para muitos brasileiros, e é importante estar informado sobre as regras para a declaração correta. No caso de casais em união estável, muitas dúvidas podem surgir sobre como fazer a declaração conjunta.

De acordo com a legislação brasileira, casais em união estável podem sim fazer a declaração conjunta de Imposto de Renda, desde que cumpram os requisitos necessários. Para isso, é preciso comprovar a união estável por um período maior que cinco anos. 

Ao optar pela declaração conjunta, os casais podem aproveitar benefícios como a possibilidade de deduzir despesas médicas e com educação, além de poder dividir os rendimentos e despesas entre os parceiros. No entanto, é importante estar ciente de que ambos serão responsáveis pela declaração e possíveis pendências com o fisco.

Declaração conjunta do Imposto de Renda: como fazer?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda conjunta, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Reúna toda a documentação necessária, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, entre outros;
  • Acesse o programa gerador da declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal;
  • Na tela inicial do programa, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” e escolha o tipo de declaração “Em conjunto”;
  • Informe os dados pessoais e os rendimentos de ambos os cônjuges. Caso um dos cônjuges não tenha rendimentos tributáveis, selecione a opção “Isento” na ficha de rendimentos;
  • Verifique se todas as informações estão corretas e envie a declaração conjunta para a Receita Federal.

Declaração conjunta vale a pena?

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Fazer a declaração conjunta do Imposto de Renda pode compensar em muitos casos. Isso porque, em geral, as despesas e rendimentos do casal são somados na declaração, o que pode resultar em uma redução do imposto a pagar ou até mesmo em uma restituição maior.

No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e pode apresentar suas particularidades. Algumas situações, como a existência de dívidas ou pendências com o fisco por parte de um dos cônjuges, podem reduzir os benefícios. Por isso, é recomendado realizar o cálculo da declaração conjunta e da declaração separada.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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