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Imposto de Renda: como declarar despesa com advogado?

As declarações do Imposto de Renda já começaram. Saiba como informar corretamente as despesas com advogados.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
Celular com o aplicativo da Receita Federal aberto em primeiro plano. Ao fundo, desfocada, uma calculadora

A declaração do Imposto de Renda de 2023 já começou! Os contribuintes têm até 31 de maio para prestar contas à Receita. Como neste ano algumas novidades surgiram, alguns brasileiros estão com dúvidas a respeito das declarações. 

Dentre as dúvidas, pode-se citar as despesas com advogados, que muitas pessoas não sabem onde colocar. Desse modo, ao longo da matéria você vai conferir o que informar na declaração deste tipo de despesa. 

Vale destacar que a Receita esclarece todas as novidades e demais informações sobre o Imposto de Renda no site, onde os contribuintes conseguem ver quem precisa declarar e o que mudou neste ano. 

Como declarar despesas com advogado?

É preciso destacar que na declaração deste ano devem entrar somente valores pagos até 31/12/2022. Ou seja, se você parcelou os honorários de um advogado, apenas os que foram pagas em 2022 devem ser declaradas. 

De acordo com Debora Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributários, essas informações devem constar na ficha de Pagamentos Efetuados – no código específico referente ao serviço contratado. 

Entretanto, não é obrigatório colocar o valor total do serviço no informe. Ele pode aparecer na descrição do serviço, mas apenas para informar. 

Além disso, o código também merece atenção, já que tem que ser coerente com a despesa com advogado. Assim, confira as possibilidades:

  • Honorário de ação judicial, com exceção de ações trabalhistas: código 60;
  • Honorário de ação judicial trabalhista: código 61;
  • Outros tipos de honorários: 62.

No campo destinado a dívidas não é preciso colocar as demais parcelas pendentes dos honorários, caso haja alguma. Já no campo de dívidas e ônus o contribuinte deve informar empréstimos e financiamentos que ultrapassem R$ 5 mil. 

Calendário do IR 2023

Confira o calendário completo do IR 2023 com datas previstas para o vencimento das cotas e da restituição do Imposto de Renda:

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Vencimento de cotas

  • Débito automático da 1ª cota ou cota única: 10/05;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: 31/05;
  • Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, adolescente sou idosos: 31/05;
  • Vencimento das outras cotas: último dia último de cada mês até a última cota em 28/12. 

Restituição 

  • 1º lote: 31/05;
  • 2º lote: 30/06;
  • 3º lote: 31/07;
  • 4º lote: 31/08;
  • 5º lote: 29/09. 

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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