A declaração do Imposto de Renda de 2023 já começou! Os contribuintes têm até 31 de maio para prestar contas à Receita. Como neste ano algumas novidades surgiram, alguns brasileiros estão com dúvidas a respeito das declarações.
Imposto de Renda: como declarar despesa com advogado?
As declarações do Imposto de Renda já começaram. Saiba como informar corretamente as despesas com advogados.
Dentre as dúvidas, pode-se citar as despesas com advogados, que muitas pessoas não sabem onde colocar. Desse modo, ao longo da matéria você vai conferir o que informar na declaração deste tipo de despesa.
Vale destacar que a Receita esclarece todas as novidades e demais informações sobre o Imposto de Renda no site, onde os contribuintes conseguem ver quem precisa declarar e o que mudou neste ano.
Como declarar despesas com advogado?
É preciso destacar que na declaração deste ano devem entrar somente valores pagos até 31/12/2022. Ou seja, se você parcelou os honorários de um advogado, apenas os que foram pagas em 2022 devem ser declaradas.
De acordo com Debora Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributários, essas informações devem constar na ficha de Pagamentos Efetuados – no código específico referente ao serviço contratado.
Entretanto, não é obrigatório colocar o valor total do serviço no informe. Ele pode aparecer na descrição do serviço, mas apenas para informar.
Além disso, o código também merece atenção, já que tem que ser coerente com a despesa com advogado. Assim, confira as possibilidades:
- Honorário de ação judicial, com exceção de ações trabalhistas: código 60;
- Honorário de ação judicial trabalhista: código 61;
- Outros tipos de honorários: 62.
No campo destinado a dívidas não é preciso colocar as demais parcelas pendentes dos honorários, caso haja alguma. Já no campo de dívidas e ônus o contribuinte deve informar empréstimos e financiamentos que ultrapassem R$ 5 mil.
Calendário do IR 2023
Confira o calendário completo do IR 2023 com datas previstas para o vencimento das cotas e da restituição do Imposto de Renda:
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Vencimento de cotas
- Débito automático da 1ª cota ou cota única: 10/05;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: 31/05;
- Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, adolescente sou idosos: 31/05;
- Vencimento das outras cotas: último dia último de cada mês até a última cota em 28/12.
Restituição
- 1º lote: 31/05;
- 2º lote: 30/06;
- 3º lote: 31/07;
- 4º lote: 31/08;
- 5º lote: 29/09.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock
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