Na quarta-feira (15) a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2023. Assim, até 31 de maio os contribuintes poderão prestar as contas e futuramente restituir algum valor, se houver.
Imposto de Renda: como realizar a declaração de imóveis financiados?
Saiba como fazer a declaração de imóveis financiados no Imposto de Renda 2023 e veja quais as informações importantes que não podem faltar.
Neste ano a declaração do IR passou por algumas mudanças e uma das dúvidas mais frequentes é como declarar a compra de imóveis financiados. Esse questionamento é bastante importante, visto que, caso haja falta de informações na declaração, o processo pode atrasar.
Assim, ao longo da matéria você vai conferir como preencher as informações referentes à declaração de imóveis no programa da Receita sem dificuldades.
Como declarar imóveis financiados?
O programa de declaração do Imposto de Renda separa os empreendimento por números e códigos. Na aba “bens e direitos” há códigos que segmentam os tipos de imóveis que precisam aparecer na declaração. São eles:
- Prédio residencial;
- Sala ou conjunto;
- Benfeitorias;
- Construções;
- Imóvel rural;
- Prédio comercial;
- Casa;
- Apartamento;
- Galpão;
- Terreno ou lote.
Vale destacar que o contribuinte que declarar um financiamento com recursos próprios deve preencher o campo “Discriminação”. Neste espaço, é preciso apresentar mais detalhes sobre o imóvel e a operação financeira.
Informações que devem constar na declaração
Além disso, é importante destacar que quem comprou ou financiou imóveis entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano passado vai precisar declarar no IR 2023. Contudo, isso só é obrigatório se o imóvel passar de R$ 300 mil. Além disso, vale destacar que terra nua, de acordo com a Receita, também se encaixa na regra.
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Dessa forma, os dados referentes ao financiamento precisam aparecer na declaração, visto que são muito importantes para a Receita. Ou seja, os valores e as condições de operação de crédito são necessários.
Portanto, as informações obrigatórias são:
- Valor total financiado;
- Número de prestações;
- Total de parcelas pagas e total das parcelas restantes;
- Valor de entrada do imóvel;
- Taxa de juros do financiamento;
- Qual instituição financeira permitiu o crédito imobiliário.
Imagem: Ruslan Grumble / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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