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Imposto de Renda: como realizar a declaração de imóveis financiados?

Saiba como fazer a declaração de imóveis financiados no Imposto de Renda 2023 e veja quais as informações importantes que não podem faltar.

Avatar de Victória Victória · · 2 min de leitura
Pessoa escrevendo em uma prancheta de papel que contém o logo da Receita Federal, ao lado está um notebook, referente aos computadores recebidos, e uma xícara de café

Na quarta-feira (15) a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2023. Assim, até 31 de maio os contribuintes poderão prestar as contas e futuramente restituir algum valor, se houver. 

Neste ano a declaração do IR passou por algumas mudanças e uma das dúvidas mais frequentes é como declarar a compra de imóveis financiados. Esse questionamento é bastante importante, visto que, caso haja falta de informações na declaração, o processo pode atrasar. 

Assim, ao longo da matéria você vai conferir como preencher as informações referentes à declaração de imóveis no programa da Receita sem dificuldades.

Como declarar imóveis financiados? 

O programa de declaração do Imposto de Renda separa os empreendimento por números e códigos. Na aba “bens e direitos” há códigos que segmentam os tipos de imóveis que precisam aparecer na declaração. São eles: 

  • Prédio residencial;
  • Sala ou conjunto;
  • Benfeitorias;
  • Construções;
  • Imóvel rural;
  • Prédio comercial;
  • Casa;
  • Apartamento;
  • Galpão;
  • Terreno ou lote.

Vale destacar que o contribuinte que declarar um financiamento com recursos próprios deve preencher o campo “Discriminação”. Neste espaço, é preciso apresentar mais detalhes sobre o imóvel e a operação financeira. 

Informações que devem constar na declaração

Além disso, é importante destacar que quem comprou ou financiou imóveis entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano passado vai precisar declarar no IR 2023. Contudo, isso só é obrigatório se o imóvel passar de R$ 300 mil. Além disso, vale destacar que terra nua, de acordo com a Receita, também se encaixa na regra.

Dessa forma, os dados referentes ao financiamento precisam aparecer na declaração, visto que são muito importantes para a Receita. Ou seja, os valores e as condições de operação de crédito são necessários.

Portanto, as informações obrigatórias são:

  • Valor total financiado;
  • Número de prestações;
  • Total de parcelas pagas e total das parcelas restantes;
  • Valor de entrada do imóvel;
  • Taxa de juros do financiamento;
  • Qual instituição financeira permitiu o crédito imobiliário. 

Imagem: Ruslan Grumble / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

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