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Imposto de Renda: confira como fazer a declaração retificadora

Contribuinte tem até 5 anos para fazer a retificação.

Dia 31 de maio é o último dia para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Caso o contribuinte já tenha enviado a declaração à Receita Federal, porém percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, é possível efetuar a retificação.

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Malha fina

O contribuinte cai na temida malha fina, no momento em que a Receita Federal faz o cruzamento das informações prestadas pelo contribuinte, com aquelas informadas por terceiros, como bancos ou planos de saúde e encontra divergências.

Em 2021, das 36,8 milhões de declarações enviadas à Receita, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina. As principais causas para isso foram:

  • Omissão de rendimentos – 41,4%;
  • Falta de comprovação da dedução – 30,9%.

Depois de quanto tempo posso fazer a retificação do IR?

Caso a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte, a retificação o IR pode ser efetuada até cinco anos após o envio da declaração anterior. 

A declaração retificadora substitui completamente a enviada anteriormente, portanto, podem ser enviadas quantas declarações o contribuinte julgar necessárias contanto que ele sempre substitua a que foi enviada por último.

Troca de tributação

Se a declaração retificadora for entregue até dia 31 de maio, o contribuinte dispõe da possibilidade de trocar a forma de tributação, podendo escolher entre o modelo simplificado e o completo. Contudo, depois desse prazo não será possível alterar a tributação.

Ainda que a declaração retificada seja entregue após o dia 31 de maio, o contribuinte não será multado por atraso na entrega, pois a retificação pode ser feita até cinco anos depois da entrega.

Como fazer uma declaração retificadora

Para fazer a declaração retificadora pode ser usado o mesmo programa que foi utilizado para enviar a declaração original IRPF 2022, o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Receita da Federal através do e-Cac:

Programa IRPF 2022

  • Na tela inicial em “O que você deseja fazer?”, selecionar na opção “Transmitidas” a declaração a ser retificada;
  • Clicar no ícone ou na lateral, em Declaração;
  • Clicar em Retificar;
  • Selecionar a declaração que deseja retificar.

Também é possível realizar o procedimento por meio da ficha “Identificação do Contribuinte” e responder “Que tipo de declaração você deseja fazer? clicando em “Declaração retificadora”.

  • Informar o número do recibo da declaração que antecedeu o exercício de 2022, que pode ser obtido no menu “Declaração” – opção “Abrir”, do programa IRPF 2022;
  • Serão mostradas as declarações já enviadas, denominadas “original” ou “retificadora”. Se o usuário enviou somente uma declaração este ano, deve selecionar a opção “original”, mas se já fez uma retificação e queira corrigi-la novamente, selecionar a opção “retificadora”.
  • A partir daí o contribuinte poderá efetuar as correções necessárias.

Site da Receita Federal ou aplicativo Meu Imposto de Renda

O contribuinte que possui nível “prata” ou “ouro” pode fazer a retificação por meio do site da Receita Federal, acessando o sistema de atendimento digital da Receita, o e-Cac ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, realizando os seguintes passos:

  • Selecionar o menu “Meu Imposto de Renda”;
  • Clicar no ano da declaração que deseja corrigir;
  • Clicar em “preencher declaração online” e selecionar “retificar declaração”.
  • Após as correções, clicar em “finalizar declaração”.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com