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Imposto de Renda: harmonização facial pode entrar na declaração?

Avatar de Guilherme Tirelli Guilherme Tirelli · · · 2 min de leitura
Imagem de mulher com o rosto com traços em caneta, representando a marcação de um cirurgião plástico

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) termina já na próxima quarta-feira (31) e muitos brasileiros ainda têm várias dúvidas. A princípio, algumas despesas são dedutíveis do IR. Dessa forma, os cidadãos se perguntam se os gastos com procedimentos estéticos, como a harmonização facial, por exemplo, se enquadram nesse cenário.

Os procedimentos estéticos ganharam ainda mais espaço na vida dos brasileiros nos últimos anos. Segundo o Google Trends, a procura pela harmonização facial manteve-se em alta durante 2022. Com o intuito de conquistar um rosto mais simétrico, suavizar rugas e efetuar correções minimalistas, a prática tornou-se recorrente entre as pessoas.

Nesse sentido, confira neste artigo se é possível incluir os gastos com a harmonização facial na declaração para deduzir o valor do IR.

Posso amortizar o valor na declaração?

Em primeiro lugar, é fundamental ressaltar que o procedimento precisa seguir instruções específicas para impactar no Imposto de Renda. Em geral, as despesas médicas são dedutíveis na hora da declaração e, para que isso aconteça, é necessário ter os comprovantes de pagamento.

Por sua vez, os procedimentos estéticos podem corresponder a gastos com a saúde. De acordo com Valdir Amorim, coordenador da consultoria tributária IOB, ao InfoMoney, as despesas podem ser deduzidas na declaração, desde que realizadas dentro de clínicas médicas. Dessa maneira, é possível amortizá-las e economizar no IR.

Como deduzir essas despesas?

Primeiramente, o indivíduo deve informar os gastos com os procedimentos estéticos através da ficha “Pagamentos Efetuados”. O processo, entretanto, deve respeitar as normas do código 10 (Médicos no Brasil) ou do 21 (Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil).

Além disso, é primordial lembrar que, para deduzir esse tipo de despesa, o cidadão deve comprovar o procedimento. Para isso, ele precisa dos documentos originais, tanto de quem efetuou o pagamento quanto do prestador dos serviços. Por fim, também deve constar a assinatura dos médicos ou responsáveis.

Em suma, é possível amortizar o valor dos procedimentos estéticos na declaração do Imposto de Renda. Porém, é primordial realizar a operação em clínicas de confiança, a fim de obter o resultado que deseja e evitar problemas com o Fisco.

Imagem: Africa Studio / Shutterstock.com

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