Imposto de Renda: MEIs devem prestar contas à Receita Federal; confira
Os microempreendedores individuais (MEIs) também precisam enviar sua declaração do Imposto de Renda. Saiba mais!
Na última sexta-feira (15), teve início o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 (ano-base 2023). Assim, não é apenas o cidadão comum que deve prestar contas com a Receita Federal.
Dessa forma, os microempreendedores individuais (MEI) também precisam enviar sua declaração, desde que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023 ou se enquadrem em outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Veja mais detalhes!
MEIs e o Imposto de Renda
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para determinar se precisa declarar, o microempreendedor individual deve somar todos os seus rendimentos, o que inclui possíveis ganhos de um segundo emprego.
Além disso, é importante lembrar que parte do faturamento do MEI é considerada rendimento tributável, enquanto a outra parte é isenta. Assim, confira a porcentagem do faturamento do MEI que é considerada rendimento não tributável, conforme o tipo de negócio em que atua:
- Setor de Serviços: 32% da receita bruta;
- Setor de Transportes de Passageiros: 16%;
- Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8%.
DASN-Simei
Além do Imposto de Renda, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ainda que não tenha gerado receita no ano anterior. Dessa forma, a DASN-Simei também deve ser enviada até 31 de maio de 2024.
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Vale lembrar que além do rendimento tributável acima de R$ 30.639,90, existem outros critérios que podem fazer com que a pessoa física por trás do MEI tenha que declarar o Imposto de Renda 2024 – confira aqui. Por fim, confira o cronograma oficial de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º: 30 de setembro.
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