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Imposto de Renda: MEIs devem prestar contas à Receita Federal; confira

Os microempreendedores individuais (MEIs) também precisam enviar sua declaração do Imposto de Renda. Saiba mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de um celular deitado sobre cédulas de 100 reais e 50 reais. Na tela do celular, aparece o logotipo da Receita Federal, responsável pela cobrança do Imposto de Renda restituição

Na última sexta-feira (15), teve início o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 (ano-base 2023). Assim, não é apenas o cidadão comum que deve prestar contas com a Receita Federal. 

Dessa forma, os microempreendedores individuais (MEI) também precisam enviar sua declaração, desde que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023 ou se enquadrem em outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Veja mais detalhes!

MEIs e o Imposto de Renda

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para determinar se precisa declarar, o microempreendedor individual deve somar todos os seus rendimentos, o que inclui possíveis ganhos de um segundo emprego. 

Além disso, é importante lembrar que parte do faturamento do MEI é considerada rendimento tributável, enquanto a outra parte é isenta. Assim, confira a porcentagem do faturamento do MEI que é considerada rendimento não tributável, conforme o tipo de negócio em que atua:

  • Setor de Serviços: 32% da receita bruta;
  • Setor de Transportes de Passageiros: 16%;
  • Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8%.
Imagem de um celular deitado sobre cédulas de 100 reais e 50 reais. Na tela do celular, aparece o logotipo da Receita Federal, responsável pela cobrança do Imposto de Renda
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

DASN-Simei

Além do Imposto de Renda, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ainda que não tenha gerado receita no ano anterior. Dessa forma, a DASN-Simei também deve ser enviada até 31 de maio de 2024.

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Vale lembrar que além do rendimento tributável acima de R$ 30.639,90, existem outros critérios que podem fazer com que a pessoa física por trás do MEI tenha que declarar o Imposto de Renda 2024 – confira aqui. Por fim, confira o cronograma oficial de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física:

  • 1º  lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º: 30 de setembro.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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