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Imposto de Renda: muitas pessoas desconhecem como doar a projetos sociais. Veja como fazer

De acordo com o Orçamento Geral da União 2022, feito pela Receita Federal, a expectativa é que as doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais chegue a apenas R$ 250,25 milhões este ano. Muitas pessoas desconhecem a prática que ajuda tantas pessoas. 

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A quantia doada poderia ser muito maior, chegando a R$ 5 bilhões, se todos os contribuintes efetuassem o procedimento que possibilita abater até 6% do Imposto de Renda devido, ou até 6% da restituição, destinando 3% para cada categoria de ação social, segundo um levantamento realizado pelo Itaú Social.

Mesmo ainda sendo uma prática bastante desconhecida, as doações de parte do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm aumentado a cada ano. Contudo, diante do grande potencial, a adesão ainda é pequena.

A Receita Federal, em 2020, deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda de Pessoa Física devido a essas doações, já em 2021, o total foi maior, chegando a R$ 229,27 milhões.

Doações em 2022

O Fisco prevê um aumento nas doações em 2022, ainda que haja redução das possibilidades de doação. Pois, até 2021, podia ser abatido do Imposto de Renda doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entretanto, não há mais essa possibilidade. As doações a esses programas eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração, mas não estavam vinculadas ao limite de 6%.

As leis que permitiam a doação de parte do Imposto de Renda pelas pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon já não estavam mais em vigência e não foram renovadas. A partir desse ano estará novamente disponível, todavia, apenas empresas que pagam Imposto de Renda Pessoa Jurídica poderão doar à esses programas.

Projetos sociais

As doações de parte do Imposto de Renda podem ser destinadas a projetos sociais diferentes:

  1. Fundos ligados ao Estatuto do Idoso;
  2. Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
  3. Projetos de incentivo ao esporte;
  4. Projetos de incentivo à atividade audiovisual;
  5. Programa Nacional de Apoio à Cultura.

Limites

As doações do Imposto de Renda Pessoa Física estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, podendo destinar 3% para cada categoria. Caso o contribuinte desejar doar mais, poderá fazê-lo, entretanto, a quantia não será deduzida do imposto a pagar.

Como doar?

No momento em que o contribuinte está preenchendo a declaração do Imposto de Renda, ele pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que ele quer doar e a esfera de atividade – nacional, estadual ou municipal. Todavia, não há a opção de escolher uma entidade específica.

Será preciso também optar pelo modelo completo da declaração, verificar o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

O próprio programa gerador da declaração emite uma lista dos fundos que podem receber doações do contribuinte, contudo, não é possível escolher uma entidade específica para doar.

Quando a doação for selecionada, o sistema expedirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, juntamente com o Imposto de Renda. Vale lembrar que a doação não pode ser parcelada.

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Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com