A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso a um trabalhador que queria isenção de impostos sobre gratificações. O funcionário, vinculado à Emater/RS-Ascar, entidade de fomento a agricultura familiar, alegou que o Imposto de Renda sobre incentivos e bonificações seria indevido. O juiz Roberto Fernandes Júnior negou.
Imposto de Renda: notícia triste para trabalhadores que recebem gratificações
A Justiça não aceitou a alegação de um trabalhador de que ganhos em gratificações devem ser excluídos do Imposto de Renda.
“O legislador subverteu o conceito constitucional de renda ao impingir a incidência do imposto sobre valores não integrantes do patrimônio do contribuinte, desta forma, violando os limites materiais da imposição e o princípio da capacidade contributiva”, defendeu o autor. O argumento não convenceu o juiz.
Fernandes Júnior disse não ao recurso com base no fato de que qualquer valor adquirido no trabalho — a menos que o contrário esteja claramente explicitado pela lei — integra o Imposto de Renda.
“Sem que o pagamento de determinada verba esteja precisamente previsto na legislação tributária como parcela dedutível ou isenta, ele comporá necessariamente a base de cálculo do IRPF”, disse o juiz.
Imposto de Renda: o que é e quem tem que declarar
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos da pessoa física ou jurídica. Basicamente, é um imposto sobre o rendimento do cidadão. De acordo com regras que foram definidas na IN RFB nº 2.065/2022, precisou declarar o Imposto de Renda em 2022 quem, em 2021:
- Recebeu rendimentos como salários, aposentadoria, aluguéis (qualquer renda que possa ser tributada) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, por exemplo, acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estejam sujeitos à incidência do imposto, como, por exemplo, uma herança;
- Realizou alguma operação de qualquer natureza em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e outras semelhantes (de qualquer valor);
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 e/ou pretende “compensar prejuízos de atividade rural”;
- Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Imagem: Leonidas Santana/shutterstock.com
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