A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, originário do Senado, que propõe mudanças na retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre juros remetidos ao exterior.
Projeto que altera regra sobre pagamento de Imposto de Renda ganha aprovação
Comissão aprova projeto que altera regra de pagamento do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior. Entenda as mudanças.
O projeto visa ajustar a legislação, estabelecendo novas diretrizes para o envio de tributos em transações internacionais de compra de bens a prazo. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto, destacando que a proposta traz maior clareza na definição de responsabilidades tributárias.
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Mudança no responsável pelo recolhimento do IR

O pagamento de Imposto de Renda (IR) é a contribuição obrigatória que pessoas físicas e jurídicas fazem ao governo com base em seus rendimentos anuais. Esse tributo incide sobre a renda obtida, como salários, investimentos, aluguéis e outros ganhos.
O valor do IR varia de acordo com a faixa de renda, e o imposto é recolhido pelo governo federal para financiar serviços públicos e investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura. No caso de operações internacionais, como o envio de juros ao exterior, o pagamento do Imposto de Renda segue regras específicas.
O principal ponto da proposta é a alteração no responsável pela retenção do Imposto de Renda. De acordo com o texto, o contribuinte do Imposto de Renda será a pessoa ou empresa que recebe os juros no exterior. Contudo, o remetente do pagamento — que pode ser uma pessoa física ou jurídica brasileira — será o responsável por reter o tributo na fonte e realizar o recolhimento em nome do contribuinte.
Essa alteração é vista como uma correção de um conflito legislativo, uma vez que o Decreto-Lei 401/68, atualmente em vigor, estabelece que o tributo é pago pela pessoa ou empresa brasileira que realiza o pagamento dos juros. No entanto, o Código Tributário Nacional aponta que o fato gerador do Imposto de Renda deve ser o recebimento dos juros, não o pagamento deles.
Contexto jurídico e ajuste legislativo
O projeto de lei foi elaborado a partir dos estudos de uma comissão de juristas, formada em 2022 por um ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
Segundo Pacheco, a necessidade de ajuste na legislação foi evidenciada por esse conflito entre o Decreto-Lei 401/68 e o Código Tributário Nacional. Ele argumenta que essa mudança trará maior segurança jurídica e alinhamento às diretrizes tributárias do país.
Importância do projeto para o mercado internacional

As operações de compra de bens a prazo realizadas por brasileiros, especialmente quando envolvem financiamento junto a entidades estrangeiras, são uma prática comum no comércio internacional. No entanto, as regras de tributação desses contratos nem sempre foram claras.
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A proposta, agora aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, traz um avanço ao definir de forma mais precisa os papéis de contribuinte e de quem retém o imposto.
Essa alteração também pode reduzir o risco de litígios fiscais envolvendo transações internacionais, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e evitando possíveis sanções por erro de interpretação das regras.
Tramitação e próximos passos
O projeto de lei 2490/22 segue tramitando em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões pertinentes, não precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.
A expectativa é que, após a aprovação final, a nova regra de retenção e recolhimento de Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior entre em vigor e traga maior clareza para o sistema tributário brasileiro, com reflexos positivos nas relações comerciais internacionais.
Com informações de: Agência Câmara de Notícias
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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