A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, originário do Senado, que propõe mudanças na retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre juros remetidos ao exterior.
O projeto visa ajustar a legislação, estabelecendo novas diretrizes para o envio de tributos em transações internacionais de compra de bens a prazo. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto, destacando que a proposta traz maior clareza na definição de responsabilidades tributárias.
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Mudança no responsável pelo recolhimento do IR

O pagamento de Imposto de Renda (IR) é a contribuição obrigatória que pessoas físicas e jurídicas fazem ao governo com base em seus rendimentos anuais. Esse tributo incide sobre a renda obtida, como salários, investimentos, aluguéis e outros ganhos.
O valor do IR varia de acordo com a faixa de renda, e o imposto é recolhido pelo governo federal para financiar serviços públicos e investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura. No caso de operações internacionais, como o envio de juros ao exterior, o pagamento do Imposto de Renda segue regras específicas.
O principal ponto da proposta é a alteração no responsável pela retenção do Imposto de Renda. De acordo com o texto, o contribuinte do Imposto de Renda será a pessoa ou empresa que recebe os juros no exterior. Contudo, o remetente do pagamento — que pode ser uma pessoa física ou jurídica brasileira — será o responsável por reter o tributo na fonte e realizar o recolhimento em nome do contribuinte.
Essa alteração é vista como uma correção de um conflito legislativo, uma vez que o Decreto-Lei 401/68, atualmente em vigor, estabelece que o tributo é pago pela pessoa ou empresa brasileira que realiza o pagamento dos juros. No entanto, o Código Tributário Nacional aponta que o fato gerador do Imposto de Renda deve ser o recebimento dos juros, não o pagamento deles.
Contexto jurídico e ajuste legislativo
O projeto de lei foi elaborado a partir dos estudos de uma comissão de juristas, formada em 2022 por um ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
Segundo Pacheco, a necessidade de ajuste na legislação foi evidenciada por esse conflito entre o Decreto-Lei 401/68 e o Código Tributário Nacional. Ele argumenta que essa mudança trará maior segurança jurídica e alinhamento às diretrizes tributárias do país.
Importância do projeto para o mercado internacional

As operações de compra de bens a prazo realizadas por brasileiros, especialmente quando envolvem financiamento junto a entidades estrangeiras, são uma prática comum no comércio internacional. No entanto, as regras de tributação desses contratos nem sempre foram claras.
A proposta, agora aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, traz um avanço ao definir de forma mais precisa os papéis de contribuinte e de quem retém o imposto.
Essa alteração também pode reduzir o risco de litígios fiscais envolvendo transações internacionais, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e evitando possíveis sanções por erro de interpretação das regras.
Tramitação e próximos passos
O projeto de lei 2490/22 segue tramitando em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões pertinentes, não precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.
A expectativa é que, após a aprovação final, a nova regra de retenção e recolhimento de Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior entre em vigor e traga maior clareza para o sistema tributário brasileiro, com reflexos positivos nas relações comerciais internacionais.
Com informações de: Agência Câmara de Notícias
Imagem: rafapress / shutterstock.com
