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Imposto de Renda: posso declarar gastos com veterinário como despesas médicas

Não há limite para as deduções com despesas médicas no Imposto de Renda. Confira quais são as situações que se enquadram nesta categoria!

As deduções são valores que o contribuinte pode abater da base de cálculo do Imposto de Renda, que é constituída por rendimentos tributáveis. Portanto, são os gastos realizados ao longo do ano-base que, caso sejam declarados, podem aumentar o valor da restituição ou diminuir a quantia que deverá ser paga.

Dessa forma, embora, hoje em dia, os animais sejam como parte da família, não é possível realizar a dedução de despesa com veterinário. Isso acontece porque as despesas médicas dedutíveis se referem a tratamento do próprio contribuinte, de seus dependentes ou dos alimentandos.

Despesas médicas

Em síntese, não há limite de valor com os gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda e podem ser dedutíveis despesas médicas ou de hospitalização, tais como:

  • Médicos de qualquer especialidade;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Hospitais;
  • Exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos; e 
  • Próteses ortopédicas e dentárias.

Outras despesas que podem ser deduzidas

Ademais, também podem ser deduzidas no Imposto de Renda:

Educação

Limite de dedução: R$ 3.561,50

São considerados pagamentos realizados a estabelecimentos de ensino relativos à:

  • Educação Infantil;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior;
  • Educação profissional.

Dependentes

Limite de dedução: R$ 2.275,08 por dependente

  • Podem ser considerados dependentes no Imposto de Renda:
  • Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade quando possui incapacidade física ou mental para o trabalho;
  • Filhos e enteados de até 24 anos que estejam cursando ensino técnico ou ensino superior;
  • Irmão, neto ou bisneto que o contribuinte possua a guarda judicial;
  • Mãe, pai, avós, desde que tenham rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2022;
  • Cônjuge ou companheiro com quem viva há mais de cinco anos;
  • Sogro e sogra se o cônjuge também for dependente.

Previdência Privada

Limite de dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis

  • Apenas plano de previdência privada no modelo de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Pensão alimentícia

Limite da dedução: até 100% do valor da pensão que consta em acordo

Doações

Limite da dedução: até 3% por doação ou até 6% no total.

Imagem: Pixabay/ Pexels