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Imposto de Renda: saiba como fazer a doação para fundos sociais

Os contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda podem direcionar 3% do tributo para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também 3% para o Conselho do Idoso.

Com a entrega do modelo completo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é possível beneficiar instituições necessitadas direcionando até 6% do imposto para ajudar crianças, adolescentes e idosos. Portanto, a doação através do Imposto de Renda é um dos principais meios de captação de recursos dessas instituições.

Os 6% são descontados do imposto devido, que é calculado pelo programa da Receita Federal levando em conta os rendimentos tributáveis e as deduções na declaração completa.

Àqueles que já efetuaram doações aos fundos no ano de 2021, os valores em até 6% poderão ser abatidos do imposto devido, devendo ser indicados na ficha “Doações efetuadas”.

Como doar para fundos sociais por meio do Imposto de Renda 2022?

Aqueles que almejam efetuar doações para os fundos sociais por meio da declaração do Imposto de Renda devem realizar os seguintes passos:

  • Acesse a ficha “Doações diretamente na declaração”;
  • Toque em “Novo”;
  • Escolher o fundo em que a doação será destinada;
  • Informar qual tipo de fundo, estadual, federal  ou municipal;
  • À direita do campo, é indicado o limite do valor que poderá ser doado e deve ser preenchido pelo contribuinte;
  • O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deverá ser pago no dia do vencimento da primeira parcela ou em parcela única, 29 de abril, podendo ser quitado em 2022 através do Pix.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?

Pessoas que se encaixam em ao menos um dos requisitos abaixo ao longo de 2021, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2022. Vejamos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possui rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Tem patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Vendeu imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel até 180 dias após a venda.

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com