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Recebi cashback em 2021, preciso declarar no Imposto de Renda 2022?

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 já começou, e os contribuintes devem fazer a mesma até o dia 29 de abril. Diante disso, com a crescente oferta de cashback, muitas pessoas se perguntam se precisam declarar o valor que receberam de cartões ou de instituições financeiras. Sendo assim, confira abaixo, todos os detalhes.

Recebi cashback em 2021, preciso declarar no Imposto de Renda 2022?

Não. De acordo com a Receita Federal, o valor que você recebeu dinheiro de volta no comércio eletrônico, pontos ou cashback, não são um acréscimo patrimonial. Segundo o fisco, o benefício não precisa ser declarado no Imposto de Renda 2022. É dito isso, pois se trata de uma devolução simples de valor, já ofertado à tributação.

Quem deve declarar?

Em suma, as pessoas que se encaixam em algumas das situações abaixo, precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2022:

  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros;
  • Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Quem ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais. Ou ainda, que teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Pessoa que era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Residiu no Brasil em qualquer mês do último ano, e permaneceu no país até 31 de dezembro;
  • Quem vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Ademais, os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda 2022 fora do prazo, deverão pagar uma multa de 1% sobre imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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Imagem: Asier Romero / shutterstock.com