O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como Imposto do Pecado. O novo tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas modalidades de apostas.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias até dezembro. A partir de 2028, novos percentuais deverão ser definidos pelo governo e pelo Congresso Nacional. A medida também estabelece regras específicas para cada categoria, considerando critérios como teor alcoólico e eficiência energética dos veículos.
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O que é o Imposto do Pecado?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido popularmente como Imposto do Pecado, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.
Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
- Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais são as alíquotas do Imposto do Pecado em 2027?
A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira os percentuais previstos para cada categoria:
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Como será calculado o imposto sobre cigarros?
Os cigarros e as cigarrilhas terão uma cobrança composta por duas parcelas: uma alíquota percentual de 66,7% sobre uma base de referência e um valor fixo de R$ 3,50 por vintena.
A base de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo. A vintena equivale a um conjunto de 20 unidades, geralmente correspondente a um maço.
Como funciona a tributação das bebidas?
As bebidas alcoólicas terão alíquotas diferentes conforme sua classificação e composição. Cervejas de malte, por exemplo, terão percentual de 4,2%, enquanto vinhos e outras bebidas fermentadas abrangidas pela regra terão 8%.
Destilados poderão alcançar 24%, dependendo da categoria. A diferença busca estabelecer uma tributação específica para cada tipo de bebida, considerando também os critérios relacionados ao teor alcoólico.
As bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%. O percentual se aplica aos produtos enquadrados na classificação prevista na medida provisória, não necessariamente a qualquer bebida que contenha açúcar.
Como ficará o Imposto do Pecado sobre os veículos?
A tributação dos automóveis terá um cálculo diferente daquele aplicado às bebidas e aos produtos fumígenos. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, enquanto determinados veículos comerciais leves terão alíquota-base de 3,9%.
Esses percentuais não representam necessariamente a cobrança final. A legislação prevê ajustes relacionados às características técnicas e ambientais dos veículos, seguidos da aplicação de um fator de conversão de 1,21.
Os critérios considerados incluem:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Potência do sistema de propulsão;
- Eficiência energética;
- Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
- Reciclabilidade do veículo.
Na prática, modelos com características mais sustentáveis poderão receber reduções, enquanto veículos com determinados atributos poderão ter acréscimos na tributação.
Isso significa que dois automóveis com preços semelhantes poderão ter alíquotas diferentes, dependendo de sua tecnologia, potência e desempenho ambiental. A cobrança final dependerá da aplicação dos critérios estabelecidos na medida provisória.
Quem terá direito à alíquota zero?
A medida prevê situações específicas em que o Imposto Seletivo não será cobrado ou terá sua alíquota reduzida a zero.
Entre as hipóteses estão:
- Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas que tenham o direito ao benefício reconhecido;
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): automóveis adquiridos por pessoas que atendam às condições legais;
- Taxistas: veículos destinados à utilização na categoria de aluguel, desde que o comprador cumpra os requisitos;
- Veículos sustentáveis: modelos com registro de versão sustentável e que cumpram os critérios ambientais e produtivos exigidos;
- Embarcações sustentáveis: modelos com propulsão exclusivamente elétrica ou tecnologia que não produza emissão direta de dióxido de carbono;
- Aeronaves sustentáveis: modelos que atendam aos requisitos de propulsão previstos na MP.
Também não haverá incidência sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, observadas as condições legais. Picapes não são enquadradas nessa definição de caminhão para fins do benefício.
Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública também estão entre as hipóteses de não incidência.
Petróleo, minério de ferro e gás natural terão imposto em 2027?
Os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante o período de transição estabelecido pela medida provisória.
A regra contempla produtos como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural. Portanto, embora esses recursos estejam entre as categorias abrangidas pela estrutura do Imposto Seletivo, não haverá cobrança do tributo sobre sua extração em 2027, conforme a previsão transitória.
A tributação desses bens poderá ser definida posteriormente, dentro do modelo permanente que deverá ser discutido pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
Quando começa a cobrança do Imposto do Pecado?
A implementação do novo tributo ocorrerá de forma gradual. A MP nº 1.399/2026 foi publicada em 4 de novembro de 2026, mas seus efeitos começam em 2 de fevereiro de 2027.
Veja como ficará o cronograma:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| Até dezembro de 2026 | Permanecem as regras atuais de tributação |
| Janeiro de 2027 | Período anterior ao início dos efeitos da MP |
| A partir de 2 de fevereiro de 2027 | Começa a produzir efeitos o regime de alíquotas previsto na MP |
| Até 31 de dezembro de 2027 | Vigora o regime transitório estabelecido para 2027 |
| A partir de 1º de janeiro de 2028 | Está prevista a aplicação das alíquotas do modelo permanente |
A definição das alíquotas para o período posterior depende de nova legislação.
O que pode mudar a partir de 2028?
Os percentuais estabelecidos para 2027 fazem parte de um regime temporário. A própria MP determina que o Poder Executivo federal encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
Isso significa que os percentuais poderão ser modificados durante a discussão legislativa. O governo poderá propor novas regras, mas a definição dependerá da aprovação do Congresso Nacional.
A mudança também deverá considerar os objetivos da Reforma Tributária, que prevê uma reorganização dos impostos sobre o consumo e a substituição gradual de tributos atualmente existentes.
Por isso, os valores de 2027 não devem ser interpretados como uma tabela definitiva para os anos seguintes.
O Imposto do Pecado vai aumentar os preços para o consumidor?
A criação do tributo pode afetar os preços dos produtos abrangidos, mas o impacto não será necessariamente igual em todas as categorias.
Como a cobrança recai sobre operações econômicas específicas, fabricantes, importadores e outros agentes responsáveis pelo recolhimento poderão considerar o custo tributário na formação dos preços. O repasse ao consumidor dependerá também de fatores como concorrência, custos de produção, margens comerciais e condições de mercado.
No caso dos automóveis, por exemplo, a tributação poderá variar de acordo com as características do modelo. Já bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes terão percentuais próprios.
O governo afirma que a implementação gradual busca preservar níveis de tributação semelhantes aos atuais durante a transição. A arrecadação também será considerada no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Por que o Imposto Seletivo faz parte da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária busca simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. Uma das principais mudanças é a reorganização de tributos federais, estaduais e municipais em um sistema que terá como pilares a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Nesse modelo, o Imposto Seletivo terá uma função diferente da tributação geral sobre o consumo. Em vez de alcançar amplamente as operações econômicas, será direcionado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por sua vez, terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções legais relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Para 2027, a estimativa de arrecadação do Imposto Seletivo é de R$ 41,9 bilhões, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O valor integra o planejamento fiscal do governo e não representa uma arrecadação já realizada.
O que acontece agora com a MP do Imposto do Pecado?

Apesar de já produzir efeitos jurídicos, a MP nº 1.399/2026 ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional.
A proposta deverá ser examinada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, antes de seguir para votação nas duas Casas legislativas.
Como toda medida provisória, o texto tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser aprovado pelo Legislativo para se converter definitivamente em lei. Caso não seja votado dentro do prazo constitucional, poderá perder a eficácia, observadas as regras constitucionais aplicáveis.
Até a conclusão da tramitação, os percentuais e as condições previstos poderão sofrer alterações.
Conclusão
A chegada do Imposto Seletivo representa uma das principais mudanças previstas na Reforma Tributária e deverá afetar diferentes setores da economia a partir de fevereiro de 2027. Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e outras categorias passarão a seguir regras específicas de tributação, com alíquotas que variam conforme o produto e suas características.
Para o consumidor, o principal ponto de atenção será o possível reflexo do novo imposto nos preços, especialmente em produtos de maior consumo. Já para as empresas, será necessário acompanhar as mudanças na legislação e avaliar os impactos da nova cobrança sobre custos e operações.
Como as alíquotas de 2027 são temporárias e ainda dependem da tramitação da medida provisória, as regras poderão sofrer alterações. A definição do modelo permanente, prevista para 2028, será determinante para entender como o Imposto do Pecado afetará a economia brasileira nos próximos anos.
