Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Imposto de Renda: Governo sanciona lei para atualizar valor de imóveis e carros; veja como funciona

Nova lei permite atualizar valores de imóveis e veículos no Imposto de Renda pelo preço de mercado e regularizar bens lícitos não declarados com alíquota reduzida.

Gisele BarbosaPor Gisele Barbosa5 min de leitura
imposto de renda

O presidente da República sancionou a Lei 15.265/2025, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). A nova legislação permite que contribuintes revisem no Imposto de Renda o valor de determinados bens, como imóveis e veículos, ajustando-os ao valor de mercado atual. A medida busca corrigir distorções patrimoniais e facilitar a regularização de bens lícitos eventualmente não declarados.

Antes da sanção, contribuintes eram obrigados a declarar bens com valores históricos, desconsiderando a valorização ao longo do tempo. Com a nova lei, é possível atualizar o valor de imóveis residenciais e comerciais, veículos terrestres, aeronaves e embarcações, refletindo de forma mais precisa o patrimônio real.

Leia Mais:

Imposto de Renda 2026: confira como ficou a tabela!

Quem pode se beneficiar da atualização

Bens elegíveis

O regime contempla imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Bens já vendidos ou transferidos antes da adesão não são elegíveis. A atualização abrange tanto imóveis residenciais e comerciais quanto veículos de qualquer tipo, incluindo barcos e aeronaves.

Público-alvo

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que tenham bens declarados com valores desatualizados ou que possuam bens lícitos ainda não declarados. A lei oferece uma oportunidade de regularização fiscal voluntária, com benefícios para contribuintes que desejam alinhar sua declaração à realidade econômica.

Tributação da atualização patrimonial

Alíquota para pessoas físicas

O pagamento do imposto sobre a diferença entre o valor declarado anteriormente e o valor atualizado será de 4%, substituindo a tributação tradicional sobre ganho de capital, que varia entre 15% e 22,5%.

Alíquota para pessoas jurídicas

Empresas que optarem pela atualização patrimonial pagarão 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença entre os valores histórico e atualizado.

Impacto em vendas futuras

O valor atualizado passa a ser considerado como custo de aquisição do bem. Isso significa que, em uma venda futura, o ganho de capital será calculado com base no valor atualizado, potencialmente reduzindo o imposto a pagar.

Motivações e vantagens da lei

Correção de defasagem histórica

A medida corrige a defasagem provocada pela valorização de imóveis e veículos ao longo dos anos. Bens comprados há décadas podem ter preços defasados em declarações, comprometendo a precisão patrimonial. A atualização permite que o patrimônio declarado reflita o valor real de mercado.

Estímulo à regularização fiscal

O regime facilita a regularização de bens não declarados, oferecendo uma alíquota reduzida como incentivo. Contribuintes podem assim adequar suas declarações sem enfrentar a tributação integral sobre ganhos de capital antigos.

Transparência patrimonial

Com valores atualizados, contribuintes podem comprovar patrimônio de forma mais precisa, facilitando o acesso a crédito e financiamentos, além de proporcionar maior segurança em transações comerciais.

Regras e limitações do regime

Prazo mínimo para venda

Após a atualização, imóveis não podem ser vendidos por 5 anos e veículos por 2 anos, salvo em casos de herança ou divórcio. Caso ocorra venda antes desse período, o contribuinte deverá calcular o ganho de capital considerando a base histórica.

Procedimento de adesão

Para atualizar os bens, o contribuinte deve apresentar declaração à Receita Federal, informando o bem, o valor anterior e o novo valor de mercado, além de recolher o imposto correspondente.

Exclusão de bens vendidos antes da atualização

Bens que já tenham sido vendidos ou transferidos antes da adesão não estão contemplados pelo regime, limitando a regularização a ativos ainda em posse do contribuinte.

Impactos esperados da lei

Arrecadação antecipada

A atualização permite que o governo arrecade tributos que viriam apenas em caso de venda futura, garantindo receita imediata sem onerar excessivamente o contribuinte.

Formalização do patrimônio

Contribuintes que atualizam seus bens promovem maior formalização patrimonial, aumentando a transparência fiscal e evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Incentivo ao crédito

Com valores mais realistas na declaração, proprietários podem comprovar patrimônio e obter financiamento com maior facilidade, aquecendo os mercados imobiliário e automotivo.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Perfil de contribuintes que devem considerar a atualização

Proprietários de bens valorizados

Quem adquiriu imóveis ou veículos há anos e viu o preço subir consideravelmente se beneficia mais da atualização, podendo reduzir tributação futura e ajustar seu patrimônio declarado.

Quem planeja venda ou transferência

Contribuintes que planejam vender ou transferir bens no médio prazo podem se beneficiar, já que o ganho de capital futuro será calculado sobre o valor atualizado, potencialmente reduzindo impostos.

Quem deseja regularizar bens não declarados

Bens lícitos, mas não declarados anteriormente, podem ser regularizados com alíquota reduzida, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Cuidados antes de atualizar

Avaliação do custo-benefício

Mesmo com alíquota reduzida, o contribuinte deve calcular se a atualização é vantajosa, considerando a intenção de venda futura e a economia tributária possível.

Atenção ao prazo mínimo de restrição

Quem planeja vender bens em curto prazo deve considerar os limites de 5 anos para imóveis e 2 anos para veículos antes de optar pela atualização.

Consultoria especializada

Dada a complexidade das regras e possíveis impactos futuros, é recomendado consultar contadores ou advogados tributaristas antes de optar pelo regime.

Considerações finais

A Lei 15.265/2025 e o REARP representam uma mudança importante na legislação tributária brasileira. Ao permitir atualizar o valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda, a norma corrige defasagens históricas, facilita a regularização patrimonial e oferece vantagens tributárias com alíquota reduzida.

Para contribuintes, a atualização pode significar alinhamento do patrimônio declarado à realidade econômica, redução de imposto sobre ganho de capital futuro e maior facilidade para financiamentos. Contudo, é essencial analisar cuidadosamente o custo-benefício, respeitar prazos de restrição e buscar orientação profissional antes de aderir ao regime.

O novo mecanismo promete impactar positivamente tanto a arrecadação pública quanto o mercado imobiliário e automotivo, além de incentivar maior transparência fiscal no país.

Gisele Barbosa

Autor

Gisele Barbosa

Gisele Cavalheiro Gonçalves Barbosa é redatora do portal Seu Crédito Digital. Atua na produção de conteúdos sobre economia, benefícios sociais, INSS, finanças pessoais, loterias, tecnologia e política, sempre com foco em informar o leitor de forma clara, objetiva e atualizada. É formada em técnico de edificações na área da construção civil e aplica uma abordagem prática e analítica na apuração dos temas que impactam diretamente o dia a dia dos brasileiros.

Topicos relacionados