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Cigarros e bebidas entram no foco das novas alíquotas do imposto do pecado em fevereiro

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 11 min de leitura
Imposto Seletivo

O novo Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, terá suas primeiras alíquotas aplicadas em 2027. As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de novembro, e abrangem produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves e embarcações.

A cobrança faz parte da implementação da reforma tributária e pretende desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na primeira etapa, o governo adotará um modelo de transição que utiliza referências da tributação atual para evitar mudanças bruscas na arrecadação.

A medida também estabelece benefícios para determinadas categorias de veículos, tratamento temporário para a extração mineral e regras para loterias e outros concursos de prognósticos. Entenda como funcionarão as alíquotas, quem será afetado e quando o novo imposto começará a valer.

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O que é o Imposto Seletivo e por que ele foi criado?

Imposto Seletivo
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O Imposto Seletivo é um tributo federal instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu a reforma tributária sobre o consumo. Sua finalidade é aplicar uma tributação diferenciada sobre bens e serviços que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo tem caráter extrafiscal. Isso significa que sua função não está limitada à arrecadação: ele também busca influenciar decisões de consumo e produção por meio da tributação.

A cobrança será concentrada em determinados produtos e atividades, como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos e extração de recursos minerais. Diferentemente de um imposto cobrado em todas as etapas de uma cadeia produtiva, o IS terá incidência única sobre cada bem ou serviço, conforme as regras aplicáveis.

Quais são as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027?

A MP nº 1.399/2026 estabelece percentuais diferentes conforme a categoria do produto. Para bebidas e produtos fumígenos, os valores consideram as alíquotas de referência e fatores de conversão previstos nos anexos da medida provisória.

Confira os principais percentuais:

Produto ou atividadeAlíquota do IS
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e espumantes8%
Vermutes12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez16%
Cachaça e aguardentes de cana (exceto melaço)20%
Uísque, vodca, gim e outros destilados especificados24%
Demais produtos fumígenos37,5%
Cigarros e cigarrilhas66,7% + R$ 3,50 por vintena
Concursos de prognósticos0,5%

Os percentuais variam de acordo com a classificação fiscal de cada mercadoria. No caso dos cigarros, a parcela fixa de R$ 3,50 corresponde a uma vintena, equivalente a 20 unidades.

Como ficam os impostos sobre bebidas alcoólicas?

A tributação das bebidas alcoólicas considera características do produto, incluindo o teor alcoólico e a classificação fiscal. A proposta estabelece percentuais mais elevados para determinadas categorias de bebidas destiladas.

Na prática, cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto vinhos e espumantes abrangidos pela classificação prevista na medida ficarão em 8%. Já vermutes terão cobrança de 12%, e determinadas bebidas com maior teor alcoólico poderão chegar a 24%.

Os pequenos produtores também terão tratamento diferenciado. Cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias que atendam aos limites estabelecidos pela MP poderão obter reduções nas alíquotas, de acordo com o volume de produção e fornecimento.

O objetivo é evitar que produtores de menor porte recebam o mesmo tratamento tributário das grandes empresas, respeitando os critérios definidos na legislação.

Cigarros terão cobrança percentual e valor adicional

Os cigarros e as cigarrilhas terão uma das maiores alíquotas previstas para 2027: 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena.

Entretanto, o percentual não deve ser interpretado como uma cobrança direta de 66,7% sobre todo o preço pago pelo consumidor. Durante o período de transição, a medida estabelece uma base de cálculo específica para determinados produtos fumígenos, correspondente a 15% do preço de venda no varejo.

Para os demais produtos fumígenos, como os classificados em outras categorias de tabaco, a alíquota será de 37,5%.

A diferença de tratamento decorre das regras específicas de cálculo estabelecidas pela MP para cada grupo de mercadorias.

Como o Imposto Seletivo afetará carros, aviões e embarcações?

A tributação de veículos, aeronaves e embarcações seguirá critérios relacionados à sustentabilidade, à eficiência energética e às características técnicas dos produtos.

No caso dos automóveis, a alíquota considera uma taxa-base e ajustes relacionados à tecnologia de propulsão, potência, eficiência energética, desempenho estrutural e reciclabilidade. O resultado também passa pelo fator de conversão previsto na medida provisória.

Aeronaves e embarcações terão percentuais próprios, conforme sua classificação. Entre os exemplos estão:

  • Aeronaves abrangidas pela classificação da MP: 6,8%.
  • Barcos a motor de determinadas categorias: 12%.
  • Outras embarcações de recreio ou esporte a motor especificadas: 7,8%.

A alíquota dos automóveis não é única. Ela varia conforme as características de cada modelo e versão, podendo sofrer ajustes positivos ou negativos.

Quais veículos terão Imposto Seletivo zero?

A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos, desde que sejam cumpridas as exigências legais.

Entre os beneficiados estão:

  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD);
  • Veículos adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme os requisitos legais;
  • Automóveis utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, como taxistas;
  • Veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), desde que atendam aos critérios ambientais e técnicos exigidos.

O benefício não é automático para qualquer veículo comprado por essas pessoas. É necessário observar as condições de reconhecimento do direito e os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

Também não haverá incidência sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. Picapes, entretanto, não entram nessa definição para fins da medida.

Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública também ficam fora da incidência.

Extração de minerais ficará sem cobrança em 2027

A extração de bens minerais também aparece na regulamentação, mas receberá tratamento temporário.

A MP estabelece alíquota zero para minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027. A regra abrange recursos como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral.

A decisão adia a tributação dessas atividades pelo Imposto Seletivo enquanto o Congresso Nacional discute o modelo permanente.

Isso não significa que a exploração mineral ficará livre de todos os tributos. Continuam aplicáveis as demais obrigações tributárias previstas na legislação, além da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), quando cabível.

Loterias e apostas terão alíquota de 0,5%

Os concursos de prognósticos também foram incluídos na lista de atividades sujeitas ao novo tributo.

A alíquota estabelecida é de 0,5% e abrange modalidades como sorteios de números, loterias, apostas e competições hípicas, realizadas por órgãos públicos ou entidades privadas.

Entre os exemplos estão Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.

A incidência segue as disposições da legislação da reforma tributária e as regras complementares da nova medida provisória.

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

Embora a MP tenha sido publicada em 4 de novembro de 2026, seus efeitos tributários estão previstos para começar em 2 de fevereiro de 2027.

O período inicial funcionará como uma etapa de transição. O governo pretende preservar níveis de tributação semelhantes aos atuais para os setores alcançados, utilizando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como referência para o cálculo de diversas alíquotas.

Os fatores de conversão são necessários porque as bases de cálculo dos tributos não são idênticas. Assim, a simples substituição de uma alíquota por outra poderia produzir diferenças na arrecadação.

A medida estabelece mecanismos para compensar essas diferenças e manter a equivalência tributária média pretendida pelo governo.

O que acontecerá a partir de 2028?

O modelo definido pela MP é temporário. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

A proposta deverá estabelecer a disciplina permanente do tributo, permitindo uma nova discussão sobre os percentuais e seus efeitos econômicos.

A medida provisória, por sua vez, ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. Na consulta realizada em 6 de novembro de 2026, a matéria aguardava a designação dos integrantes da comissão mista responsável por sua análise.

O prazo de deliberação indicado pelo Congresso vai até 12 de fevereiro de 2027. Como toda medida provisória, ela tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser apreciada pelo Legislativo para continuar produzindo efeitos nos termos constitucionais.

O Imposto Seletivo vai deixar os produtos mais caros?

A criação do tributo não significa, necessariamente, que todos os produtos atingidos terão aumento imediato de preço.

Na primeira etapa, o governo afirma que os percentuais foram estruturados para preservar, em termos gerais, a carga tributária existente. Isso não garante que o preço final de cada mercadoria permanecerá igual.

O resultado pode variar conforme a categoria do produto, a base de cálculo, os fatores de conversão, os custos de produção e as condições comerciais de cada empresa.

Para o consumidor, a principal mudança será a introdução de um novo tributo federal na estrutura de cobrança sobre determinados bens e serviços. Já para fabricantes, importadores e demais contribuintes envolvidos, será necessário adaptar sistemas fiscais, documentos eletrônicos e procedimentos de apuração.

A proposta também prevê que a arrecadação estimada do Imposto Seletivo seja considerada no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de reduzir essa referência.

Portanto, o efeito da reforma deve ser analisado considerando o conjunto da tributação sobre o consumo, e não apenas os percentuais isolados do novo imposto.

Quanto o governo espera arrecadar com o novo imposto?

A expectativa de arrecadação também está entre os pontos que acompanham a implementação do Imposto Seletivo.

A previsão apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 é de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o tributo.

O valor representa uma estimativa do governo federal, não uma arrecadação já realizada ou garantida. O resultado efetivo dependerá do comportamento do mercado, do volume de operações tributadas e das regras que permanecerem vigentes durante o período.

A projeção também precisa ser interpretada dentro do contexto da reforma tributária, que prevê a reorganização de diferentes tributos sobre o consumo.

O que consumidores e empresas devem acompanhar?

Imposto Seletivo
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A publicação da MP inicia uma etapa de adaptação para os setores envolvidos. Consumidores devem acompanhar eventuais mudanças nos preços, enquanto empresas precisam observar as orientações da Receita Federal e a regulamentação complementar.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • A tramitação da MP nº 1.399/2026 no Congresso Nacional;
  • A regulamentação dos procedimentos de cálculo e recolhimento;
  • Os critérios para concessão de alíquota zero a veículos específicos;
  • As regras de redução tributária para pequenos produtores de bebidas alcoólicas;
  • O projeto de lei com as alíquotas permanentes para 2028.

Até que o modelo definitivo seja aprovado, as regras de 2027 funcionarão como uma etapa de transição. Por isso, fabricantes, importadores e comerciantes devem utilizar a legislação e os atos oficiais mais recentes para adequar suas operações.

Conclusão

A chegada do Imposto Seletivo representa uma nova etapa da reforma tributária brasileira e deve mudar a forma como determinados produtos são tributados. Em 2027, as alíquotas funcionarão como uma fase de transição, enquanto o governo prepara as regras definitivas para 2028.

Para os consumidores, os efeitos poderão aparecer nos preços de bebidas, cigarros e veículos, dependendo das condições de mercado e dos custos de cada setor. Já as empresas precisarão adaptar seus processos às novas exigências fiscais.

Até a definição das alíquotas permanentes, será necessário acompanhar a tramitação das medidas no Congresso e as regulamentações do governo, que deverão esclarecer os impactos do novo imposto sobre o mercado e o orçamento dos brasileiros.

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