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Governo publica regras para inclusão de gestantes no Auxílio Brasil

Na última segunda-feira (07), o Ministério da Cidadania publicou uma instrução normativa quanto às regras para a inclusão de gestantes no Auxílio Brasil. Disponível no Diário Oficial da União, o texto define os procedimentos para a identificação de cidadãos elegíveis para o Benefício Composição Gestante (BCG), que faz parte do programa social. Abaixo, confira os detalhes.

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Em suma, a inclusão de gestantes consiste em um serviço que visa promover maior proteção para as famílias durante a gestação. Dessa forma, o benefício estima o pagamento de R$ 65 para cada mulher grávida na família durante 9 meses.

Mesmo assim, o prazo de liberação não considera o estágio da gravidez ou se a gestante está fazendo o pré-natal. Sendo assim, o benefício está disponível para qualquer etapa da gravidez, considerando as condições para a inscrição no programa.

O benefício para gestantes é pago para as famílias inscritas no Cadastro Único, assim como para as que estão no Auxílio Brasil. Dessa forma, ele engloba a regra de que os beneficiários não podem ter renda mensal acima da linha de pobreza, que é de R$ 100,01 e R$ 200,00.

Entretanto, há os casos excecionais que envolvem as famílias inseridas na regra da emancipação. Além disso, as famílias com mais de uma gestante poderão ganhar mais de um benefício por vez. O programa estima o pagamento a partir da data do registro, antes do nascimento do bebê.

Mas atenção, o auxílio é pago apenas durante a gestação. Sendo assim, se você pedir o benefício no 3º mês de gestação, irá receber apenas as parcelas seguintes. Ou seja, as parcelas referentes ao 1º e 2º mês, não terão pagamento retroativo.

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Imagem: Motortion Films / Shutterstock.com