O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 24 meses o prazo para adesão ao acordo coletivo que garante indenizações a poupadores lesados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). A medida amplia as chances para que milhares de brasileiros recuperem parte do dinheiro perdido, principalmente em decorrência do congelamento das cadernetas de poupança durante o governo Collor.
Planos Bresser, Verão e Collor: 6 mil brasileiros seguem com direito a indenização
Mais de 300 mil brasileiros ainda podem aderir ao acordo coletivo e receber indenização por perdas em planos econômicos.
Segundo dados da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), aproximadamente 6 mil pessoas ainda têm direito ao ressarcimento apenas no Espírito Santo. Nacionalmente, mais de 300 mil brasileiros ou seus herdeiros estão aptos a buscar os valores.
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Histórico das perdas e importância da decisão

Durante os anos 1980 e início da década de 1990, o Brasil enfrentou uma hiperinflação avassaladora. Para conter o avanço dos preços, diversos planos econômicos foram implementados pelos governos Sarney e Collor, o que incluiu intervenções diretas nas aplicações financeiras dos cidadãos, como a poupança.
Embora o STF tenha reafirmado a legalidade dos planos, a Corte reconheceu os danos causados aos poupadores. “O STF julgou que os planos econômicos (…) são constitucionais, porém não esqueceram os prejuízos que eles causaram aos poupadores e o direito destes de serem indenizados pelos bancos”, afirmou Ana Seleme, diretora-executiva da Febrapo.
Adesão: como funciona e quem tem direito
O acordo coletivo é voltado a pessoas que já haviam ingressado com ações judiciais exigindo ressarcimento das perdas. A proposta consiste em encerrar essas ações em troca de um pagamento mais rápido e simplificado. A adesão é voluntária e gratuita, e, após aceita, o pagamento é realizado em até 15 dias úteis.
No caso de falecimento do poupador, os herdeiros legais — como cônjuge, filhos ou pais — podem se habilitar para receber o valor. Segundo a Febrapo, é recomendável buscar orientação com o advogado que cuidou do processo original.
João Eugênio Modenesi Filho, advogado com histórico de centenas de ações sobre o tema, destaca: “Já não é possível entrar com novas ações. Ou a pessoa mantém a ação que já ingressou ou adere ao acordo e recebe o que é proposto pelo banco”.
Procedimentos para consulta e adesão
Para saber se há processos em andamento que podem ser incluídos no acordo, os cidadãos devem realizar uma consulta judicial conforme o tipo de banco envolvido:
- Banco do Brasil e bancos privados: A consulta deve ser feita no site do Tribunal de Justiça do Estado onde a ação foi registrada, com nome completo ou CPF. Também é possível buscar a informação pessoalmente no Fórum da comarca.
- Caixa Econômica Federal: A consulta ocorre via site da Justiça Federal ou presencialmente nos fóruns federais regionais.
A Febrapo também presta atendimento direto por meio dos telefones 0800 775 5082 ou (11) 3164-7122, além do WhatsApp (11) 97611-2209.
Valor recuperado e impacto social
Até o momento, cerca de 326 mil brasileiros já aderiram ao acordo, resultando em mais de R$ 5 bilhões pagos em indenizações. A decisão de estender o prazo, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aceita pelo STF, busca assegurar justiça aos que ainda não reivindicaram o direito.
“Na prática, o que o STF fez foi prorrogar o tempo para que os bancos e os poupadores celebrem um acordo para receber o que está sendo apurado pelos bancos, já que, em muitos casos, não há extrato, e é um valor arbitrado pelas instituições, cujo critério não é divulgado”, explicou Modenesi.
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Garantia jurídica e ambiente de negócios

Para o secretário de Desenvolvimento do Estado, Sérgio Vidigal, a medida fortalece a segurança jurídica no país e reforça o compromisso com a previsibilidade econômica. “O fortalecimento do ambiente de negócios passa, necessariamente, pela segurança jurídica. Ao longo da nossa história, o Plano Real foi um marco, justamente por estabelecer um processo de transição pautado em transparência, estabilidade e regras claras”.
A decisão do STF, além de reparar danos financeiros a milhares de brasileiros, funciona também como um recado institucional de respeito às regras contratuais e à proteção dos direitos dos cidadãos.
Considerações finais
O prolongamento do prazo por mais dois anos representa uma nova chance para quem ainda não buscou sua indenização. Em um cenário de complexidade jurídica e informações limitadas, a prorrogação se apresenta como uma oportunidade rara para garantir reparação e justiça.
“Com esse prazo de dois anos, o Supremo abre a oportunidade para que mais pessoas possam buscar os valores a que têm direito, de uma forma rápida e facilitada, assegurando justiça e reparação”, reiterou Ana Seleme, da Febrapo.
Diante disso, quem se encaixa nos critérios e possui uma ação em andamento deve considerar com atenção a possibilidade de adesão ao acordo coletivo, antes que o novo prazo expire.
Com informações de: Tribuna Online | Seu portal de Notícias
