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Quem não enviar comprovantes do IR até sexta pode cair na malha

Empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e fundos de pensão têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. O documento é essencial para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Segundo a Receita Federal, o prazo de entrega da declaração está previsto para […]

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Imposto de Renda

Empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e fundos de pensão têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. O documento é essencial para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.

Segundo a Receita Federal, o prazo de entrega da declaração está previsto para começar em 15 ou 16 de março e seguir até 31 de maio, mantendo o calendário adotado desde 2023.

Sem o informe, o contribuinte corre risco de preencher dados incorretos, cair na malha fina ou atrasar a restituição.

Leia mais:

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O que é o informe de rendimentos e por que ele é obrigatório?

O informe de rendimentos é o documento que detalha todos os valores pagos ao contribuinte no ano anterior, incluindo:

  • Salários e pró-labore
  • Férias e 13º salário
  • Imposto de Renda retido na fonte
  • Contribuição ao INSS
  • Previdência complementar
  • Plano de saúde empresarial

Essas informações são usadas pela Receita para cruzamento de dados. Se o contribuinte declarar valores diferentes dos informados pela fonte pagadora, o sistema identifica automaticamente a inconsistência.

Exemplo prático

Se uma empresa informou que o funcionário recebeu R$ 80 mil em 2025 e reteve R$ 6 mil de IR, mas o contribuinte declara R$ 75 mil e R$ 4 mil retidos, o sistema da Receita detectará a divergência.

Como os informes podem ser enviados?

Não é mais obrigatório o envio pelos Correios. As empresas podem:

  • Enviar por e-mail
  • Disponibilizar link para download
  • Liberar o documento em aplicativo corporativo
  • Publicar na área do colaborador

Instituições financeiras também podem disponibilizar os documentos por aplicativo ou internet banking.

Servidores públicos federais: onde obter o documento?

Servidores federais podem emitir o informe pelo portal ou aplicativo do SouGov.br.

O acesso é feito com login gov.br, o mesmo utilizado em outros serviços públicos digitais.

Aposentados e pensionistas do INSS

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social podem emitir o extrato pelo Meu INSS, disponível no site e aplicativo (Android e iOS).

O acesso exige CPF e senha cadastrada na conta gov.br.

Bancos, corretoras e investimentos

Bancos e corretoras são obrigados a informar:

  • Saldo em conta corrente
  • Rendimentos de poupança
  • Aplicações em CDB, LCI, LCA
  • Fundos de investimento
  • Ações e dividendos

Se o contribuinte tiver conta em mais de uma instituição, precisa obter o informe de todas elas.

A omissão de uma única conta pode gerar inconsistência na declaração.

Planos de saúde e previdência complementar

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também devem fornecer os comprovantes.

Esses dados são fundamentais para deduções legais no modelo completo da declaração, reduzindo o imposto devido.

Novo prazo do Imposto de Renda: o que mudou desde 2023?

Desde 2023, o prazo de entrega passou a ser de 15 de março a 31 de maio.

Segundo a Receita Federal, a mudança foi necessária para permitir que a declaração pré-preenchida esteja disponível logo no início do prazo.

Por que a pré-preenchida só sai em março?

A maioria das fontes pagadoras envia dados ao Fisco até o fim de fevereiro. A Receita precisa de tempo para consolidar as informações antes de liberar a versão pré-preenchida.

Esse modelo reduz erros e facilita a vida do contribuinte, já que muitos dados vêm automaticamente preenchidos.

O que fazer se o informe não for entregue?

Se a empresa ou banco não enviar o documento até o prazo:

  1. Procure o setor de RH ou o gerente da instituição
  2. Solicite formalmente o envio
  3. Registre o pedido por e-mail para ter comprovação

Se o problema persistir, é possível acionar a Receita Federal.

E se houver erro no documento?

Erros devem ser corrigidos antes do envio da declaração.

Exemplos comuns:

  • Valor de salário incorreto
  • IR retido diferente do holerite
  • Contribuição ao INSS divergente

Nesses casos, o contribuinte deve solicitar novo informe corrigido.

Posso enviar a declaração sem o informe?

Sim, para não perder o prazo.

Se o contribuinte não receber o documento correto até o fim de maio, pode:

  • Enviar uma versão preliminar
  • Posteriormente fazer uma declaração retificadora

Essa alternativa evita multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido, com valor mínimo fixado pela Receita.

Como evitar cair na malha fina?

Especialistas recomendam:

  • Conferir todos os informes antes de preencher
  • Não estimar valores
  • Cruzar dados com a declaração pré-preenchida
  • Guardar documentos por pelo menos cinco anos

A Receita cruza automaticamente informações enviadas por empresas, bancos, planos de saúde e órgãos públicos.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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