Empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e fundos de pensão têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. O documento é essencial para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.
Segundo a Receita Federal, o prazo de entrega da declaração está previsto para começar em 15 ou 16 de março e seguir até 31 de maio, mantendo o calendário adotado desde 2023.
Sem o informe, o contribuinte corre risco de preencher dados incorretos, cair na malha fina ou atrasar a restituição.
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O que é o informe de rendimentos e por que ele é obrigatório?
O informe de rendimentos é o documento que detalha todos os valores pagos ao contribuinte no ano anterior, incluindo:
- Salários e pró-labore
- Férias e 13º salário
- Imposto de Renda retido na fonte
- Contribuição ao INSS
- Previdência complementar
- Plano de saúde empresarial
Essas informações são usadas pela Receita para cruzamento de dados. Se o contribuinte declarar valores diferentes dos informados pela fonte pagadora, o sistema identifica automaticamente a inconsistência.
Exemplo prático
Se uma empresa informou que o funcionário recebeu R$ 80 mil em 2025 e reteve R$ 6 mil de IR, mas o contribuinte declara R$ 75 mil e R$ 4 mil retidos, o sistema da Receita detectará a divergência.
Como os informes podem ser enviados?
Não é mais obrigatório o envio pelos Correios. As empresas podem:
- Enviar por e-mail
- Disponibilizar link para download
- Liberar o documento em aplicativo corporativo
- Publicar na área do colaborador
Instituições financeiras também podem disponibilizar os documentos por aplicativo ou internet banking.
Servidores públicos federais: onde obter o documento?
Servidores federais podem emitir o informe pelo portal ou aplicativo do SouGov.br.
O acesso é feito com login gov.br, o mesmo utilizado em outros serviços públicos digitais.
Aposentados e pensionistas do INSS
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social podem emitir o extrato pelo Meu INSS, disponível no site e aplicativo (Android e iOS).
O acesso exige CPF e senha cadastrada na conta gov.br.
Bancos, corretoras e investimentos
Bancos e corretoras são obrigados a informar:
- Saldo em conta corrente
- Rendimentos de poupança
- Aplicações em CDB, LCI, LCA
- Fundos de investimento
- Ações e dividendos
Se o contribuinte tiver conta em mais de uma instituição, precisa obter o informe de todas elas.
A omissão de uma única conta pode gerar inconsistência na declaração.
Planos de saúde e previdência complementar
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também devem fornecer os comprovantes.
Esses dados são fundamentais para deduções legais no modelo completo da declaração, reduzindo o imposto devido.
Novo prazo do Imposto de Renda: o que mudou desde 2023?
Desde 2023, o prazo de entrega passou a ser de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, a mudança foi necessária para permitir que a declaração pré-preenchida esteja disponível logo no início do prazo.
Por que a pré-preenchida só sai em março?
A maioria das fontes pagadoras envia dados ao Fisco até o fim de fevereiro. A Receita precisa de tempo para consolidar as informações antes de liberar a versão pré-preenchida.
Esse modelo reduz erros e facilita a vida do contribuinte, já que muitos dados vêm automaticamente preenchidos.
O que fazer se o informe não for entregue?
Se a empresa ou banco não enviar o documento até o prazo:
- Procure o setor de RH ou o gerente da instituição
- Solicite formalmente o envio
- Registre o pedido por e-mail para ter comprovação
Se o problema persistir, é possível acionar a Receita Federal.
E se houver erro no documento?
Erros devem ser corrigidos antes do envio da declaração.
Exemplos comuns:
- Valor de salário incorreto
- IR retido diferente do holerite
- Contribuição ao INSS divergente
Nesses casos, o contribuinte deve solicitar novo informe corrigido.
Posso enviar a declaração sem o informe?
Sim, para não perder o prazo.
Se o contribuinte não receber o documento correto até o fim de maio, pode:
- Enviar uma versão preliminar
- Posteriormente fazer uma declaração retificadora
Essa alternativa evita multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido, com valor mínimo fixado pela Receita.
Como evitar cair na malha fina?
Especialistas recomendam:
- Conferir todos os informes antes de preencher
- Não estimar valores
- Cruzar dados com a declaração pré-preenchida
- Guardar documentos por pelo menos cinco anos
A Receita cruza automaticamente informações enviadas por empresas, bancos, planos de saúde e órgãos públicos.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
